Artigo 3º do Decreto nº 63.150 de 22 de Agosto de 1968
Cria a Unidade de Treinamento de Tapajós e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Os treinamentos a serem manifestados devem atender, preferentemente, as atividades de desenvolvimento do meio rural da região.