Lei nº 70 de 1º de Agosto de 1892
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autorsia o Governo a abrir, desde já, o credito supplementar necessario para occorrer ás despezas com o pagamento do augmento de vencimentos a que teem direito os telegraphistas de 1ª, 2ª e 3ª classes da Repartição Geral dos Telegraphos.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Art. 1º
Fica o Governo autorisado a abrir, desde já, o credito supplementar necessario para occorrer ás despezas com o pagamento do augmento de vencimentos a que teem direito os telegraphistas de 1ª, 2ª e 3ª classes da Repartição Geral dos Telegraphos, de conformidade com a lei n. 26 de 30 de dezembro de 1891
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrario. O Ministro de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos assim o faça executar. Capital Federal, 1 de agosto de 1892, 4º da Republica. Floriano Peixoto. Fernando Lobo.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1892