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Lei nº 70 de 1º de Agosto de 1892

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autorsia o Governo a abrir, desde já, o credito supplementar necessario para occorrer ás despezas com o pagamento do augmento de vencimentos a que teem direito os telegraphistas de 1ª, 2ª e 3ª classes da Repartição Geral dos Telegraphos.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Fica o Governo autorisado a abrir, desde já, o credito supplementar necessario para occorrer ás despezas com o pagamento do augmento de vencimentos a que teem direito os telegraphistas de 1ª, 2ª e 3ª classes da Repartição Geral dos Telegraphos, de conformidade com a lei n. 26 de 30 de dezembro de 1891

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario. O Ministro de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos assim o faça executar. Capital Federal, 1 de agosto de 1892, 4º da Republica. Floriano Peixoto. Fernando Lobo.


Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1892