Lei1.696 de 07/10/1952Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para atender, no exercício de 1952, à obrigação prevista no têrmo aditivo ao Convênio firmado entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul, autorizado pela Lei nº 1.461, de 26 de outubro de, 1951 , para execução de obras de regularização de rios e derivação de suas águas, relacionadas com o plano de eletrificação do Estado.