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Justiça estadual” em Legislação Federal

  • Decreto10.498 de 28/09/2020

    Art. 1º, II - Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba;...

  • Decreto12.594 de 26/08/2025

    Art. 2º, Parágrafo Único - O Ministro de Estado da Previdência Social deverá:...

  • Decreto3.546 de 17/07/2000

    Art. 2º - Integram o CIMA os seguintes Ministros de Estado:...

  • Decreto1.990 de 29/08/1996

    Art. 1º, II - Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA;...

  • Decreto12.374 de 06/02/2025

    Regra para estágio probatório

    Art. 9º, III - organização do Estado Democrático de Direito no País;...

    • regras do funcionalismo
  • Decreto1.000 de 02/12/1993

    Art. 1º, II - seja o pagamento autorizado pelo Ministro de Estado.

  • Lei4.239 de 27/06/1963

    Art. 78, I - Rodovias, da mesma Lei, para o trecho Ilhéus - Pedra Azul - Salinas - Montes Claros - Patos de Minas - Parnaíba, da BR-41 no Estado de Minas Gerais, deverá ser aplicada no trecho São Romão - Montes Claros da mesma rodovia, no referido Estado.

  • Lei1.696 de 07/10/1952

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para atender, no exercício de 1952, à obrigação prevista no têrmo aditivo ao Convênio firmado entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul, autorizado pela Lei nº 1.461, de 26 de outubro de, 1951 , para execução de obras de regularização de rios e derivação de suas águas, relacionadas com o plano de eletrificação do Estado.