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Lei nº 1.696 de 7 de Outubro de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, crédito especial para atender, no exercício de 1952, à obrigação prevista no têrmo aditivo ao Convênio firmado entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para atender, no exercício de 1952, à obrigação prevista no têrmo aditivo ao Convênio firmado entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul, autorizado pela Lei nº 1.461, de 26 de outubro de, 1951 , para execução de obras de regularização de rios e derivação de suas águas, relacionadas com o plano de eletrificação do Estado.

Art. 1º

É o Poder Executivo vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro. 7 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República. GETULIO VARGAS Alvaro de Souza Lima Horácio Lafer


Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.1952