Lei 1.696 de 7 de Outubro de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para atender, no exercício de 1952, à obrigação prevista no têrmo aditivo ao Convênio firmado entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul, autorizado pela Lei nº 1.461, de 26 de outubro de, 1951 , para execução de obras de regularização de rios e derivação de suas águas, relacionadas com o plano de eletrificação do Estado.
Art. 1º
É o Poder Executivo vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro. 7 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República. GETULIO VARGAS Alvaro de Souza Lima Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.1952