Decreto nº 12.594 de 26 de Agosto de 2025
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para os cargos de Perito Médico Federal do Quadro de Pessoal do Ministério da Previdência Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
Fica autorizada a nomeação de duzentos e cinquenta candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para provimento de cargos de Perito Médico Federal do Quadro de Pessoal do Ministério da Previdência Social, autorizado pela Portaria MGI nº 8.569, de 13 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 221, de 14 de novembro de 2024, e regido pelo Edital nº 2 - MPS, de 16 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 242-A, de 17 de dezembro de 2024.
declaração do ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Wolney Queiroz Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.2025 - Edição extra