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Artigo 3º do Decreto nº 12.594 de 26 de Agosto de 2025

Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para os cargos de Perito Médico Federal do Quadro de Pessoal do Ministério da Previdência Social.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.