Artigo 3º do Decreto nº 12.594 de 26 de Agosto de 2025
Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para os cargos de Perito Médico Federal do Quadro de Pessoal do Ministério da Previdência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.