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Artigo 1º do Decreto nº 12.594 de 26 de Agosto de 2025

Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para os cargos de Perito Médico Federal do Quadro de Pessoal do Ministério da Previdência Social.

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Art. 1º

Fica autorizada a nomeação de duzentos e cinquenta candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para provimento de cargos de Perito Médico Federal do Quadro de Pessoal do Ministério da Previdência Social, autorizado pela Portaria MGI nº 8.569, de 13 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 221, de 14 de novembro de 2024, e regido pelo Edital nº 2 - MPS, de 16 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 242-A, de 17 de dezembro de 2024.