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Justiça estadual” em Legislação Federal

  • Lei3.292 de 23/10/1957

    Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Lei3.287 de 20/10/1957

    Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Lei3.516 de 30/12/1958

    Art. 3º - Os créditos especiais, de que trata esta lei, destinam-se a atender despesas com as obras e instalações da usina termelétrica e da mina de Candiota, no Estado do Rio Grande do Sul.

  • Lei6.993 de 25/05/1982

    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

  • Lei13.600 de 08/01/2018

    Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei13.128 de 26/05/2015

    Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei11.281 de 20/02/2006

    Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei1.427 de 11/09/1951

    Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro 11 de setembro de 1951, 130º da Independência e 53º da Republica. GetÚlio Vargas. Lazary Guedes.