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Lei nº 13.600 de 8 de Janeiro de 2018

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Viaduto Pioneiro Manoel Revaldaves da Silva o viaduto construído no km 172,5 da rodovia BR-376 entre as avenidas Colombo e Sabiá, na cidade de Maringá, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

O viaduto construído no km 172,5 da rodovia BR-376 entre as avenidas Colombo e Sabiá, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, passa a ser denominado Viaduto Pioneiro Manoel Revaldaves da Silva.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Mauricio Quintella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.2018

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