Lei nº 3.292 de 23 de Outubro de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende a jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal aos Municípios de Duque de Caxias, São João do Meriti, Nilópolis e Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 23 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Fica estendida a Jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal aos Municípios de Duque de Caxias, São João de Meriti, Nilópolis e Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro.
Juscelino Kubitschek Nereu Ramos
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 24.10.1957