Lei nº 3.292 de 23 de Outubro de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Estende a jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal aos Municípios de Duque de Caxias, São João do Meriti, Nilópolis e Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 23 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

Fica estendida a Jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal aos Municípios de Duque de Caxias, São João de Meriti, Nilópolis e Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 24.10.1957