Lei nº 6.993 de 25 de Maio de 1982
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a doação, à Sociedade Brasileira de Geografia, do domínio útil do terreno que menciona, situado no Município e Estado do Rio de Janeiro.
o presidente da república, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 25 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, por doação, à Sociedade Brasileira de Geografia, o domínio útil do terreno situado à Praça da República nº 54, Município e Estado do Rio de Janeiro.
O terreno a que se refere o artigo anterior destina-se à construção e instalação da sede da referida Sociedade.
A donatária poderá alienar frações ideais do domínio útil do terreno, com a finalidade de obter recursos destinados à realização dos objetivos indicados neste artigo.
A doação efetivar-se-á mediante contrato, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União, tornando-se nula, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, revertendo o imóvel ao patrimônio da União, se ao mesmo vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 2º desta Lei, ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.5.1982