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Lei nº 6.993 de 25 de Maio de 1982

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a doação, à Sociedade Brasileira de Geografia, do domínio útil do terreno que menciona, situado no Município e Estado do Rio de Janeiro.

o presidente da república, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 25 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, por doação, à Sociedade Brasileira de Geografia, o domínio útil do terreno situado à Praça da República nº 54, Município e Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

O terreno a que se refere o artigo anterior destina-se à construção e instalação da sede da referida Sociedade.

Parágrafo único

A donatária poderá alienar frações ideais do domínio útil do terreno, com a finalidade de obter recursos destinados à realização dos objetivos indicados neste artigo.

Art. 3º

A doação efetivar-se-á mediante contrato, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União, tornando-se nula, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, revertendo o imóvel ao patrimônio da União, se ao mesmo vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 2º desta Lei, ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.5.1982