JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 6.993 de 25 de Maio de 1982

Autoriza a doação, à Sociedade Brasileira de Geografia, do domínio útil do terreno que menciona, situado no Município e Estado do Rio de Janeiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O terreno a que se refere o artigo anterior destina-se à construção e instalação da sede da referida Sociedade.

Parágrafo único

A donatária poderá alienar frações ideais do domínio útil do terreno, com a finalidade de obter recursos destinados à realização dos objetivos indicados neste artigo.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei 6.993 /1982