Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 6.993 de 25 de Maio de 1982
Autoriza a doação, à Sociedade Brasileira de Geografia, do domínio útil do terreno que menciona, situado no Município e Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O terreno a que se refere o artigo anterior destina-se à construção e instalação da sede da referida Sociedade.
Parágrafo único
A donatária poderá alienar frações ideais do domínio útil do terreno, com a finalidade de obter recursos destinados à realização dos objetivos indicados neste artigo.