Artigo 4º da Lei nº 6.993 de 25 de Maio de 1982
Autoriza a doação, à Sociedade Brasileira de Geografia, do domínio útil do terreno que menciona, situado no Município e Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.