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Justiça estadual” em Legislação Federal

  • Lei5.365 de 01/12/1967

    Art. 6º, b - Estado-Maior das Fôrças Armadas;...

  • Lei1.444 de 29/09/1951

    Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Lei12.594 de 18/01/2012

    Art. 9º - Os Estados e o Distrito Federal inscreverão seus programas de atendimento e alterações no Conselho Estadual ou Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme o caso.

    • Lei12.616 de 30/04/2012

      Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    • Lei7.800 de 10/07/1989

      Art. 52, §3º - O detalhamento da lei orçamentária, bem como dos créditos adicionais, relativos aos órgãos do Poder Judiciário, respeitado o total de cada categoria de programação e os respectivos valores fixados em cada nível de classificação indicado na lei orçamentária de acordo com o art. 42, inciso II, desta Lei, será autorizado, no seu âmbito, mediante resolução dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, sendo encaminhadas para o órgão central de orçamento, exclusivamente para processamento, até dez dias após a publicação da lei orçamentária ou do crédito ad...

    • Lei3.301 de 30/10/1957

      Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    • Lei4.286 de 03/12/1963

      Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    • Lei9.778 de 05/01/1999

      Art. 2º - Esta Lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação.