Lei nº 9.778 de 5 de Janeiro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina "Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Antonio Carlos Jobim" ao "Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
O Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão, passa a ser denominado "Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Antonio Carlos Jobim", localizado na cidade de mesmo nome, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Renan Calheiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.1.1999