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Lei nº 9.778 de 5 de Janeiro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina "Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Antonio Carlos Jobim" ao "Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

O Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão, passa a ser denominado "Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Antonio Carlos Jobim", localizado na cidade de mesmo nome, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.1.1999

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