Artigo 2º da Lei nº 9.778 de 5 de Janeiro de 1999
Denomina "Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Antonio Carlos Jobim" ao "Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação.