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Artigo 2º da Lei nº 9.778 de 5 de Janeiro de 1999

Denomina "Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Antonio Carlos Jobim" ao "Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação.

Art. 2º da Lei 9.778 /1999