Artigo 1º da Lei nº 9.778 de 5 de Janeiro de 1999
Denomina "Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Antonio Carlos Jobim" ao "Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão, passa a ser denominado "Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Antonio Carlos Jobim", localizado na cidade de mesmo nome, Estado do Rio de Janeiro.