“Jurisprudência, analogia, equidade, princípios e normas gerais de direito” em Decisões
- Jurisprudência - TSE60.698.914 de 13/08/2020
ELEIÇÕES 2018. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. PRESTAÇÃO de CONTAS de CANDIDATO. DEPUTADO ESTADUAL. APROVAÇÃO COM RESSALVAS. AGRAVO INTERNO TEMPESTIVO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL. IRREGULARIDADES QUE REPRESENTAM APENAS 0,4% DO TOTAL ARRECADADO. APLICAÇÃO DOS princípios DA PROPORCIONALIDADE e DA RAZOABILIDADE. PERCENTUAL INEXPRESSIVO NO CONTEXTO DA PRESTAÇÃO de CONTAS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O prazo recursal do Ministério Público inicia–se com a intimação pessoal e não com a publicação da decisão combatida. Precedentes. 2. Na espécie, o TRE/SP...
- Jurisprudência - TSE60.331.208 de 14/11/2023
ELEIÇÕES 2022. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPAGANDA ELEITORAL. IMPULSIONAMENTO. CONTEÚDO NEGATIVO. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS. REPRODUÇÃO de TESES RECURSAIS. SÚMULA 26 DO TSE. INCIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.SÍNTESE DO CASO1. Trata-se de agravo regimental interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento a agravo em recurso especial e, dessa forma, manteve o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás que, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso eleitoral interposto, reduzindo a multa aplicada para o patamar de R$ 15.000,00, ante o impulsio...
- Jurisprudência - STF1393256 de 22/05/2023
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Cargo em comissão. Assessor jurídico. Base de cálculo da remuneração. Direito adquirido a regime jurídico. Inexistência. Repercussão geral reconhecida (RE nº 563.965/RN-RG). Reafirmação da jurisprudência. Precedentes. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação local. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE nº 563.965/RN, com repercussão geral reconhecida, Rel. Min. Cármen Lúcia, reafirmou a jurisprudência de que não há direito adquirido a regime jurídico ou a fórmula d...
- Jurisprudência - STF7019 de 10/04/2023
Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DO ESTADO DE RONDÔNIA N. 5.123/2021. PROIBIÇÃO DE LINGUAGEM NEUTRA NAS ESCOLAS. COMPETÊNCIA DA UNIÃO. LEI DE DIRETRIZES E BASES. INCONSTITUCIONALIDADE. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. Norma estadual que, a pretexto DE proteger os estudantes, proíbe modalidade DE uso da língua portuguesa viola a competência legislativa da União. 2. Ação direta julgada procedente.
- Constitucional
- Jurisprudência - TSE60.005.132 de 10/04/2025
ELEIÇÕES 2024. PRÉ–CANDIDATO. PREFEITO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. ARTS. 36 e 36–A DA LEI 9.504/97. PEDIDO de VOTOS. "PALAVRAS MÁGICAS". CONFIGURADAS. PUBLICAÇÃO de VÍDEO. PERFIL. REDE SOCIAL. REITERAÇÃO de ARGUMENTOS. AUSÊNCIA de IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NEGADO PROVIMENTO.1. Na decisão agravada, negou–se seguimento ao recurso especial interposto contra acórdão proferido pelo TRE/AL que reformou sentença e aplicou multa ao recorrente, à época dos fatos, pré–candidato ao cargo de prefeito de Messias/AL nas Eleições 2024,...
- Jurisprudência - TSE60.130.325 de 19/12/2022
ELEIÇÕES 2022. RECURSO. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL. INTERNET. YOUTUBE. IMPULSIONAMENTO. CONTEÚDO NEGATIVO RELATIVO A CANDIDATO ADVERSÁRIO. AUSÊNCIA de ADEQUADA IDENTIFICAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 57–C, § 3º, e 29, §§ 3º e 5º, DA RES.–TSE Nº 23.610/2019. APLICAÇÃO de MULTA. CONHECIMENTO PRÉVIO DO BENEFICIÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. DESPROVIMENTO.1. Por expressa opção do legislador, o impulsionamento de conteúdo na Internet somente é admitido para o fim de promover ou beneficiar candidatas e candidatos ou suas agremiações (art. 57–C, § 3º, da Lei nº 9.504/1997), sem a possibilid...
- Jurisprudência - STF5539 de 13/07/2022
COSTA, Regina Helena. Curso de Direito Tributário. 9. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2018. posição 99. PAULSEN, Leandro. Curso de Direito Tributário Completo. São Paulo: Saraiva, 2020. posição 70 e 73.
- Jurisprudência - STF1547084 de 18/06/2025
AGTE.(S) : HAF DISTRIBUIDOR LTDA ADV.(A/S) : ANDRE ALMEIDA BLANCO (125018/PR, 147925/SP) AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS...