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Jurisprudência STF 5539 de 13 de Julho de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 5539

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

21/06/2022

Data de publicação

13/07/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-138 DIVULG 12-07-2022 PUBLIC 13-07-2022

Partes

REQTE.(S) : PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS ADV.(A/S) : BRUNO AURÉLIO RODRIGUES DA SILVA PENA INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS ADV.(A/S) : REGIANI DIAS MEIRA MARCONDES AM. CURIAE. : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS AM. CURIAE. : SINDICATO DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE GOIAS-SINOREG ADV.(A/S) : DYOGO CROSARA ADV.(A/S) : LAURA FERREIRA ALVES DE CARVALHO AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS - ARPEN ADV.(A/S) : LUIZ ANTONIO DEMARCKI OLIVEIRA

Ementa

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMOLUMENTOS DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. LEI 19.191, DE 2015, DO ESTADO DE GOIÁS. DESTINAÇÃO DE PARCELA DA ARRECADAÇÃO DOS EMOLUMENTOS. NATUREZA JURÍDICA DE TAXA. DESTINAÇÃO A ENTES ESTATAIS. FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. CUSTEIO AMPLO E GENÉRICO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. INCOMPATIBILIDADE DA ESPÉCIE TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece a natureza de taxa decorrente do exercício do poder de polícia dos emolumentos arrecadados pelas serventias extrajudiciais. 2. A destinação de parcela dos recursos ao financiamento de órgãos ou fundos públicos vocacionados ao aperfeiçoamento do Poder Judiciário ou de instituições essenciais à administração da Justiça já experimentou amparo por esta Corte. Precedentes. 3. Ofende a conformação constitucional de universalização e aperfeiçoamento da jurisdição como atividade básica do Estado, e, simultaneamente, contraria os comandos constitucionais previstos no Art. 145, I e II e no Art. 150, IV da CF/88, a destinação de parcela de emolumentos arrecadados pelas serventias extrajudiciais a fundos ou despesas genéricas, não associados às Funções Essenciais à Justiça. 4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente.

Decisão

Após o voto do Ministro Gilmar Mendes (Relator), que julgava parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade dos incisos II, III, IV, X, XI e XII do art. 15 da Lei 19.191, de 29 de dezembro de 2015, do Estado de Goiás, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 29.4.2022 a 6.5.2022. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade para declarar a inconstitucionalidade dos incisos II, III, IV, X, XI e XII do art. 15 da Lei 19.191, de 29 de dezembro de 2015, do Estado de Goiás, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 10.6.2022 a 20.6.2022.

Indexação

- AUSÊNCIA, PREJUÍZO, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, SUPERVENIÊNCIA, REVOGAÇÃO, LEI IMPUGNADA, CONTINUIDADE, NORMA. AUSÊNCIA, USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA, UNIÃO FEDERAL, LEI ESTADUAL, ISENÇÃO, EMOLUMENTO. STF, INVALIDADE, LEI ESTADUAL, DESTINAÇÃO, EMOLUMENTO, CUSTAS, ENTIDADE PRIVADA. OFENSA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SISTEMA TRIBUTÁRIO, UTILIZAÇÃO, TAXA, FINANCIAMENTO, DESPESA, SERVIÇO, CUSTEIO, IMPOSTO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEI IMPUGNADA, ALTERAÇÃO, AUSÊNCIA, PREJUDICIALIDADE, PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL, CELERIDADE PROCESSUAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 "CAPUT" ART-00022 INC-00025 ART-00145 INC-00001 INC-00002 ART-00150 INC-00004 ART-00167 INC-00004 ART-00236 PAR-00001 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-010067 ANO-1986 ART-00001 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 INC-00007 INC-00008 INC-00009 INC-00010 INC-00011 INC-00012 INC-00013 INC-00014 LEI ORDINÁRIA, GO LEG-EST LEI-011549 ANO-1991 ART-00004 LEI ORDINÁRIA, GO LEG-EST LEI-012986 ANO-1996 ART-00002 LEI ORDINÁRIA, GO LEG-EST LEI-014750 ANO-2004 ART-00002 LEI ORDINÁRIA, GO LEG-EST LEI-014909 ANO-2004 ART-00001 LEI ORDINÁRIA, GO LEG-EST LEI-015428 ANO-2005 ART-00001 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 INC-00007 INC-00008 INC-00009 INC-00010 INC-00011 INC-00012 INC-00013 INC-00014 INC-00015 PAR-ÚNICO LEI ORDINÁRIA, GO LEG-EST LEI-016536 ANO-2009 ART-00002 LEI ORDINÁRIA, GO LEG-EST LEI-017654 ANO-2012 ART-00001 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 LEI ORDINÁRIA, GO LEG-EST LEI-019191 ANO-2015 ART-00015 PAR-00001 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 INC-00007 INC-00008 INC-00009 INC-00010 INC-00011 INC-00012 PAR-00002 PAR-00003 ART-00016 ART-00017 INC-00001 INC-00002 INC-00003 LEI ORDINÁRIA, GO LEG-EST LEI-019474 ANO-2016 ART-00001 INC-00001 INC-00002 LEI ORDINÁRIA, GO LEG-EST LEI-019828 ANO-2017 ART-00006 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA, GO LEG-EST LEI-020494 ANO-2019 LEI ORDINÁRIA, GO

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ADI, REVOGAÇÃO, ATO NORMATIVO IMPUGNADO, CONTINUIDADE, NORMA INCONSTITUCIONAL) ADI 230 (TP), ADI 763 (TP), ADI 2501 (TP), ADI 3921 (TP), ADI 2581 AgR-segundo (TP), ADI 4140 MC (TP), ADI 6435 (TP). (AUSÊNCIA, USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA, UNIÃO FEDERAL, LEI ESTADUAL, ISENÇÃO, EMOLUMENTO) ADI 1148 (TP). (CONSTITUCIONALIDADE, LEI ESTADUAL, DESTINAÇÃO, EMOLUMENTO EXTRAJUDICIAL, FUNDOS PÚBLICOS, ÓRGÃO, PODER JUDICIÁRIO) ADI 2129 (TP), ADI 3028 (TP), ADI 3151 (TP), ADI 3643 (TP), ADI 3704 (TP), ADI 2069 MC (TP). (INVALIDADE, LEI ESTADUAL, DESTINAÇÃO, EMOLUMENTO, CUSTAS, ENTIDADE PRIVADA) ADI 1145 (TP), ADI 2892 (TP), ADI 3111 (TP), ADI 3660 (TP), ADI 2211 MC (TP), ADI 1378 MC (TP), ADI 2040 MC (TP). (ADI, NORMA IMPUGNADA, ALTERAÇÃO NÃO-SUBSTANCIAL, PREJUDICIALIDADE) ADI 230 (TP), ADI 2501 (TP), ADI 3921 (TP), ADI 2581 AgR-segundo (TP), ADI 4140 MC (TP), ADI 6435 (TP). Número de páginas: 34. Análise: 31/01/2023, SOF.

Doutrina

COSTA, Regina Helena. Curso de Direito Tributário. 9. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2018. posição 99. PAULSEN, Leandro. Curso de Direito Tributário Completo. São Paulo: Saraiva, 2020. posição 70 e 73.