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Jurisprudência, analogia, equidade, princípios e normas gerais de direito” em Decisões

  • Jurisprudência - STF5256 de 05/11/2021

    EVOLUÇÃO, LEGISLAÇÃO, PROTEÇÃO, LIBERDADE DE RELIGIÃO. DIREITO FUNDAMENTAL, LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA, LIBERDADE, CRENÇA, DIMENSÃO INTERIOR DA LIBERDADE DE RELIGIÃO, DIMENSÃO EXTERIOR DA LIBERDADE DE RELIGIÃO. JURISPRUDÊNCIA, STF, PROTEÇÃO, LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA, LIBERDADE, CRENÇA, LIBERDADE DE CULTO RELIGIOSO. VEDAÇÃO, TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO, FAVORECIMENTO, INSTITUIÇÃO RELIGIOSA. - TERMO(S) DE RESGATE: LAICIDADE COLABORATIVA.

  • Jurisprudência - TSE13.877 de 28/05/2021

    Direito Eleitoral e Processual Penal. Embargos de Declaração em Agravo interno em Recurso Extraordinário no Recurso Especial Eleitoral. Agravo interno intempestivo. Pretensão meramente infringente. Embargos Rejeitados. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão do TSE que negou provimento a agravo interno em recurso extraordinário em razão da sua intempestividade. 2. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade (art. 1.022 do CPC/2015 e art. 275 do Código Eleitoral). A via recursal adotada não se mostra adequada para a reno...

  • Jurisprudência - TSE60.009.108 de 02/08/2024

    RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ARTS. 326–B c/c 327, V, DO CÓDIGO ELEITORAL e ART. 359–P DO CÓDIGO PENAL. EXCESSO de PRAZO. INOVAÇÃO RECURSAL. INDÍCIOS de AUTORIA e PROVA DA MATERIALIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERIGO de LIBERDADE GERADO PELO PACIENTE. USO de REDES SOCIAIS. MEDIDAS CAUTELARES. ART. 319 CPP. INSUFICIÊNCIA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. LIMINAR INDEFERIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE e NÃO PROVIDO.1. O recorrente teve a prisão preventiva decretada pelo juízo da 1ª Zona Eleitoral de Belém/PA no bojo do In...

  • Jurisprudência - STM70.001.795.020.227.000.000 de 30/08/2022

    1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,PECULATO,PECULATO.

  • Jurisprudência - TSE60.170.967 de 18/03/2024

    ELEIÇÕES 2022. GOVERNADOR E VICE–GOVERNADOR. AGRAVO INTERNO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR. TELEVISÃO. ART. 36, § 4º, DA LEI 9.504/97. NOME DO VICE–GOVERNADOR. AUSÊNCIA. MULTA. NEGATIVA DE PROVIMENTO.  1. Embargos DE declaração opostos contra decisão singular E com pretensão infringente são recebidos como agravo interno, com a complementação das razões nos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC. Precedentes.  2. Embargos DE declaração recebidos como agravo interno.  3. Na decisão agravada...

  • Jurisprudência - TSE60.012.248 de 17/05/2024

    AÇÃO de JUSTIFICAÇÃO de DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA. RECURSO ESPECIAL. JUSTA CAUSA. ANÁLISE. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ELEITORAL. ILEGITIMIDADE. SUBSCRITOR DA CARTA de ANUÊNCIA. INOBSERVÂNCIA. ESTATUTO PARTIDÁRIO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A migração partidária do parlamentar sem a perda do mandato ocorre, excepcionalmente, apenas quando comprovada a existência de justa causa para o ato de desfiliação partidária, seja pela obtenção pelo parlamentar de declaração da existência de justa causa, nos termos do art. 1º, IV, § 3º, da Res.–TSE nº 22.610/2007, seja pela demonstração de j...

  • Jurisprudência - TSE13.616 de 22/03/2021

    O Tribunal, por maioria, vencido o Ministro Edson Fachin, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

  • Jurisprudência - TSE60.336.064 de 20/11/2023

    O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator.Acompanharam o Relator, os Ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.