Jurisprudência STF 5256 de 05 de Novembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 5256
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
ROSA WEBER
Data de julgamento
25/10/2021
Data de publicação
05/11/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 04-11-2021 PUBLIC 05-11-2021
Partes
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ADV.(A/S) : FABIO DE OLIVEIRA CAMILLO AM. CURIAE. : LIGA HUMANISTA SECULAR DO BRASIL ADV.(A/S) : THIAGO GOMES VIANA AM. CURIAE. : CONVENÇÃO BATISTA BRASILEIRA - CBB ADV.(A/S) : IGOR LUIS PEREIRA E SILVA AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE JURISTAS EVANGÉLICOS - ANAJURE ADV.(A/S) : UZIEL SANTANA E OUTRO(A/S)
Ementa
Ementa Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 2.902/2004 do Estado do Mato Grosso do Sul. Manutenção obrigatória de exemplares da Bíblia Sagrada nas unidades escolares da rede estadual de ensino e nos acervos das bibliotecas públicas daquela unidade da federação. Violação dos princípios da isonomia, da liberdade religiosa e da laicidade estatal. Configuração. Precedentes. Procedência do pedido. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Suprema Corte, existindo correlação lógico-jurídica entre o fator de discrímen e os interesses constitucionais perseguidos, não há falar em violação do princípio da isonomia. Precedentes. 2. A laicidade estatal, longe de impedir a relação do Estado com as religiões, impõe a observância, pelo Estado, do postulado da imparcialidade (ou neutralidade) frente à pluralidade de crenças e orientações religiosas e não religiosas da população brasileira. 3. Viola os princípios da isonomia, da liberdade religiosa e da laicidade estatal dispositivos legais que tornam obrigatória a manutenção de exemplares da Bíblia Sagrada nas unidades escolares da rede estadual de ensino e nos acervos das bibliotecas públicas, às custas dos cofres públicos. Precedente: ADI 5.258/AM, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, Sessão Virtual de 02.4.2021 a 12.4.2021, DJe 27.4.2021, por unanimidade. 4. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida. Pedido julgado procedente.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e, no mérito, julgou procedente o pedido formulado, para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 1º, 2º e 4º da Lei n. 2.902/2004 do Estado do Mato Grosso do Sul, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 15.10.2021 a 22.10.2021.
Indexação
- EVOLUÇÃO, LEGISLAÇÃO, PROTEÇÃO, LIBERDADE DE RELIGIÃO. DIREITO FUNDAMENTAL, LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA, LIBERDADE, CRENÇA, DIMENSÃO INTERIOR DA LIBERDADE DE RELIGIÃO, DIMENSÃO EXTERIOR DA LIBERDADE DE RELIGIÃO. JURISPRUDÊNCIA, STF, PROTEÇÃO, LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA, LIBERDADE, CRENÇA, LIBERDADE DE CULTO RELIGIOSO. VEDAÇÃO, TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO, FAVORECIMENTO, INSTITUIÇÃO RELIGIOSA. - TERMO(S) DE RESGATE: LAICIDADE COLABORATIVA.
Legislação
LEG-IMP CIB ANO-1824 CIB-1824 CONSTITUIÇÃO POLITICA DO IMPERIO DO BRAZIL LEG-FED CF ANO-1891 ART-00072 PAR-00007 CF-1891 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00006 INC-00007 INC-00008 ART-00019 INC-00001 ART-00103 INC-00006 ART-00210 PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00002 INC-00006 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEC-00119A ANO-1890 ART-00001 DECRETO LEG-EST LEI-002902 ANO-2004 ART-00001 ART-00002 ART-00004 LEI ORDINÁRIA, MS
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (INCONSTITUCIONALIDADE, LEI ESTADUAL, OBRIGAÇÃO, BÍBLIA, ESCOLA PÚBLICA, BIBLIOTECA, PRINCÍPIO DA ISONOMIA, LIBERDADE DE RELIGIÃO, PRINCÍPIO DO ESTADO LAICO) ADI 5258 (TP). (GARANTIA CONSTITUCIONAL, DIMENSÃO EXTERIOR DA LIBERDADE DE RELIGIÃO) RE 494601 (TP). (CONSTITUCIONALIDADE, ENSINO RELIGIOSO CONFESSIONAL, ENSINO RELIGIOSO FACULTATIVO, ESCOLA PÚBLICA) ADI 4439 (TP). (CONSTITUCIONALIDADE, PROSELITISMO, RÁDIO COMUNITÁRIA, LIBERDADE DE RELIGIÃO) ADI 2566 (TP). (IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, ITEMPLO DE QUALQUER CULTO) RE 325822 (TP), RE 578562 (TP), ARE 800395 AgR (1ªT). (GARANTIA CONSTITUCIONAL, LIBERDADE DE RELIGIÃO, ALTERAÇÃO, DATA, CONCURSO PÚBLICO, MOTIVO, CRENÇA RELIGIOSA) RE 611874 (TP), ARE 1099099 (TP). (PRINCÍPIO DO ESTADO LAICO, IMPORTÂNCIA, MULTIPLICIDADE, RELIGIÃO) ADI 3478 (TP). (CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PRINCÍPIO DA ISONOMIA) ADI 3330 (TP), ADPF 186 (TP), ADC 41 (TP). (PRINCÍPIO DA ISONOMIA, TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO, FUNDAMENTO, VALOR CONSTITUCIONAL) RE 640905 (TP). (INCONSTITUCIONALIDADE, LEI ESTADUAL, OFENSA, PRINCÍPIO DO ESTADO LAICO) ADI 5257 (TP), ADI 5258 (TP). - Decisão monocrática citada: (INCONSTITUCIONALIDADE, LEI ESTADUAL, OBRIGAÇÃO, BÍBLIA, ESCOLA PÚBLICA, BIBLIOTECA, PRINCÍPIO DA ISONOMIA, LIBERDADE DE RELIGIÃO, PRINCÍPIO DO ESTADO LAICO) ARE 1014615. - Decisão estrangeira citada: Caso County of Allegheny vs. American Civil Liberties Union, 492 U.S. 573, 1989, da Suprema Corte dos Estados Unidos. Número de páginas: 23. Análise: 14/07/2022, JSF.
Doutrina
CHIASSONI, Pierluigi. Liberdade de consciência e liberdade religiosa em um estado constitucional – O que visa proteger. Revista Jurídica da Presidência, v. 19, n. 118, jun./set. 2017, p. 257-278. DWORKIN, Ronald. Is Democracy Possible Here? Principles for a new political debate. Princeton University Press, 2006. MCCONNEL, Michael W.; POSNER, Richard A. An Economic Approach to Issues of Religious Freedom. The University of Chicago Law Review, v. 56, n. 1, 1989, p. 1-60. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. O conteúdo jurídico do princípio da igualdade. 3. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1993. p. 21-22. PIRES, Thiago Magalhães. Entre a cruz e a espada: liberdade religiosa e laicidade do Estado no Brasil. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018. p. 252-276.