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Irresponsabilidade por atos estranhos à função” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ556 de 30/04/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; CONSIDERANDO o disposto no art. 226, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, bem assim o decidido pelo Supremo Tribun...

  • Resolução - CNJ268 de 21/11/2018

    Dá nova redação ao § 2º do art. 1º da Resolução CNJ nº 213, de 15 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas.

  • Resolução - CNJ526 de 20/10/2023

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a missão constitucional do CNJ de coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário, bem como zelar pela autonomia e pela observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO os princípios e as diretrizes da Política Nacional de Gestão de Pessoas, no âmbito do Poder Judiciário, especialmente os dispostos no art. 3º, inciso I e art. 8º, incisos XVI e XVIII, da Resolução CNJ n. 240/2016; CONSIDERANDO que a Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU), realizada em Nova York, em s...

  • Resolução - CNJ567 de 02/07/2024

    Altera a Resolução CNJ nº 557/2024, que institui Política Pública de Estímulo à Lotação e à Permanência de Magistrados(as) em Comarcas definidas como de difícil provimento.

  • Resolução - CNJ134 de 21/06/2011

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO competir ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como órgão de controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais, a atribuição de coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário; CONSIDERANDO o grande número de armas em depósitos judiciais e que mantê-las em depósito compromete a segurança dos prédios públicos utilizados pelo Poder Judiciário; CONSIDERANDO a importância da participação do Poder Judiciário na retomada da campanha do desarmamento patrocinada pelo Ministério da Justiça; CONSIDERA...

  • Resolução - CNJ570 de 13/08/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO que a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social (art. 194 da Constituição Federal); CONSIDERANDO o elevado número e a ampla diversidade dos litígios referentes à seguridade social, em especial os relacionados à previdência e à assistência social; CONSIDERANDO o rol de objetivos, competências e prestações das políticas pública de previdência e de assistência soci...

  • Resolução - CNJ166 de 19/12/2012

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário (CF, art.103-B, § 4º); CONSIDERANDO que a administração pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (CF, art. 37); CONSIDERANDO a necessidade de padronizar critérios para reconhecimento administrativo da aposentadoria por tempo de serviço dos magistrados; CONSIDERANDO que o requisito constitucional exige cinco anos no cargo e não na entrância para efeit...

  • Resolução - CNJ271 de 11/12/2018

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO competir ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a premência de mediações sem ônus às partes nas demandas com gratuidade de justiça, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei nº 13.120/2015 (Lei de Mediação); CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar remuneração digna aos mediadores para que o mercado de trabalho congregue bons profissionais no campo da justiça consensual, consoante estabelece o art. 169 do Código de Pro...