“Irresponsabilidade por atos estranhos à função” em Atos Normativos
- Instrução Normativa - CNJ89 de 29/09/2022
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições conferidas pelas alíneas "b" e "p" do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e com fundamentação na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.365, de 26 de outubro de 2006, e na Resolução CNJ nº 73, de 28 de abril de 2009, RESOLVE: Art. 1º Os artigos 2° e 4° da Instrução Normativa n° 10, de 8 de agosto de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º .................................................................................................... § 1º Não será autorizado o pagamento de diárias e de despesas ...
- Instrução Normativa - CNJ2 de 13/07/2010
Instrução Normativa n.º 02, de 13 de julho de 2010 Instrução Normativa n° 21, de 5 de setembro de 2013 (Revogadora) Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de treinamento e desenvolvimento. A DIRETORA-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b" inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 04 de junho de 2010, considerando o Anexo III da Portaria Conjunta nº 3, de 31 de maio de 2007 e o Programa de Educação Corporativa, regulamentado pela Instrução Normativa nº 25, de 24 de julho de 2009, RESOLVE: Art. 1º A participação de servidores do Conselho Nac...
- Instrução Normativa - CNJ61 de 23/03/2020
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3o da Portaria no 112, de 4 de junho de 2010, R E S O L V E: Art. 1º A atualização cadastral de Conselheiros, Magistrados e Servidores do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e de seus dependentes, constantes em seus assentamentos funcionais, fica regulamentada por esta Instrução Normativa. Parágrafo único. Aplicam-se as disposições desta Instrução Normativa ao servidor: I – pertencente ao quadro efetivo do CNJ, ainda que em exercício provisório ou cedido a outro órgão ou entidade; II – cedido ao CNJ, requisitado pelo C...
- Instrução Normativa - CNJ18 de 21/03/2013
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o inciso XXXV do artigo 6º do Regimento Interno, e, ainda, considerando o disposto na Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, art. 3º, inciso XI, alínea b, RESOLVE: Art. 1º A distribuição e o uso dos distintivos de lapela no âmbito do Conselho Nacional de Justiça ficam disciplinados por esta Instrução Normativa. Art. 2º O distintivo de lapela do Conselho Nacional de Justiça – CNJ é de uso exclusivo durante o exercício das atribuições do cargo ou em representação do Órgão, notadamente, em ocasiões solenes e em eventos externos. Art. 3º...
- Instrução Normativa - CNJ83 de 19/08/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º A Instrução Normativa nº 75, de 19 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: ................................................................................................................. “Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, entende-se por: I – instrumento de cooperação: o convênio, o acordo ou o termo de cooperação técnica, o termo de execução descentralizada, e demais ajustes congêneres que venham a ser firmados entre o CNJ e outro órgão ou entidade visando à colaboração recíproca ...
- Instrução Normativa - CNJ25 de 24/07/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso XV do Regimento Interno, em cumprimento ao disposto no art. 10 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e no Anexo III da Portaria Conjunta nº 3, de 31 de maio de 2007, R E S O L V E: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Instrução visa regulamentar o Programa de Educação Corporativa - PEC, que estabelece a política das ações de Treinamento e Desenvolvimento do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, com vistas à formação, atualização e aperfeiçoamento contínuo de seus servidores. Art. 2º Considera-se educação cor...
- Instrução Normativa - CNJ100 de 15/01/2024
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria n. 112, de 4 de junho de 2010, CONSIDERANDO ser a eficiência um dos princípios fundamentais regentes da Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o art. 21 da Resolução CNJ n. 400/2021, que dispõe sobre a Política de Sustentabilidade do âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 114/2010, que dispõe sobre a referência de áreas a serem utilizadas quando da elaboração de novos projetos de reforma ou construção de imóveis no Poder Judiciário, de...
- Instrução Normativa - CNJ14 de 10/03/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXV do art. 6º do Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º As compras de material de consumo, de material permanente e de equipamentos, bem como a contratação de obras e serviços, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, serão realizadas em conformidade com o calendário de compras e serviços proposto pela Unidade de Administração e expedido pelo Secretário-Geral. Parágrafo único. O calendário de compras relativo ao primeiro semestre deverá ser publicado até 20 de março do exercício; o do segundo semestre, até 20 de junho. Art. 2º As sol...