“Iniciativa popular de leis” em Atos Normativos
- Instrução Normativa - CNJ103 de 03/06/2024
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), com fundamento no art. 3º, XI, "b" da Portaria nº 112/2010 c/c o art. 25, inciso I, da Instrução Normativa n° 98/2024, RESOLVE: Art. 1º Os artigos 8º, 12, 18 e 26 da Instrução Normativa n° 98/2024 passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 8º ........................................................................................................ II - ............................................................................................................... d) que tenha filhos de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade;" “Art. 12 .......................
- Instrução Normativa - CNJ93 de 28/02/2023
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições conferidas pelas alíneas “b” e “p” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e considerando o que consta do Processo Administrativo SEI nº 04941/2021, RESOLVE: Art. 1º Os artigos 8° e 25 da Instrução Normativa nº 10, de 8 de agosto de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 8º ......................................................... ...................................................................... § 2º Quando o deslocamento do Conselheiro ou Juiz Auxil...
- Instrução Normativa - CNJ63 de 13/04/2020
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1º A Instrução Normativa n° 35, de 22 de junho de 2015, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações: "Art. 19. ......................................................................................................................................................... VI – entrega do formulário Solicitação de Participação em Evento Externo e do Termo de Compromisso, pree...
- Instrução Normativa - CNJ25 de 27/02/2014
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas “b” e “p” do inciso XI do artigo 3° daPortaria n° 112, de 4 de junho de 2010, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 339.346, RESOLVE: Art. 1° A Instrução Normativa n° 10, de 8 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 8º. ...................................................................................................... § 2° Quando o deslocamento do Conselheiro, desde que não possua domicílio permanente no Distrito Federal, for par...
- Instrução Normativa - CNJ9 de 28/10/2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIII do art. 29 do Regimento Interno e considerando a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, R E S O L V E: Art. 1º A realização de estágio por estudantes, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, passa a ser regulamentada por esta Instrução Normativa. Art. 2º O estágio tem por finalidade propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem mediante treinamento prático ou aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano visando o desenvolviment...
- Instrução Normativa - CNJ50 de 22/05/2013
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições constitucionais e regimentais, R E S O L V E: Art. 1º A elaboração e tramitação de instrumentos de cooperação a serem celebrados com a participação do Conselho Nacional de Justiça - CNJ obedecerá ao disposto nesta Instrução Normativa, observada a legislação vigente. Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, entende-se por: I – instrumento de cooperação: acordo, termo, protocolo de intenções e instrumentos jurídicos congêneres que venham a ser celebrados/firmados entre o CNJ e outro órgão ou entidade, visando à c...
- Instrução Normativa - CNJ36 de 21/10/2015
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, CONSIDERANDO a delegação de competência disposta no art. 3º, inciso XI, alíneas “b”, “p” e “u”, da Portaria n° 112, de 04 de junho de 2010, que dispõe sobre as atribuições do Diretor-Geral no âmbito do CNJ para expedir atos normativos referentes a assuntos administrativos, autorizar o pagamento de auxílios e benefícios com previsão legal, bem como para conceder diárias a Conselheiro, Juízes Auxiliares e servidores; CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que prevê no art. 65, IV, a possibilidade de pagamento de
- Instrução Normativa - CNJ102 de 13/05/2024
Emenda Constitucional n. 53, de 19 de dezembro de 2006 Portaria n. 112, de 4 de junho de 2010 Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 Resolução n. 470, de 31 de agosto de 2022...