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Instrução Normativa CNJ 63 de 13 de Abril de 2020

Altera a Instrução Normativa nº 35, de 22 de junho de 2015, que dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de educação corporativa.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Instrução Normativa Nº 63 de 13/04/2020

Apelido

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Temas

Ementa

Altera a Instrução Normativa nº 35, de 22 de junho de 2015, que dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de educação corporativa.

Situação

Vigente

Situação STF

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Origem

Diretoria-Geral

Fonte

BS/CNJ Extra nº 8, de 14/04/2020, p. 1-2.

Alteração

Legislação Correlata

Instrução Normativa nº 35, de 22 de junho de 2015.

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Texto

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1º A Instrução Normativa n° 35, de 22 de junho de 2015, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações: "Art. 19. ......................................................................................................................................................... VI – entrega do formulário Solicitação de Participação em Evento Externo e do Termo de Compromisso, preenchidos e assinados, pela unidade interessada, acompanhados do conteúdo programático ou dos temas a serem abordados no evento, com antecedência mínima de 25 (vinte e cinco) dias úteis do início do evento, para cursos realizados no Distrito Federal, e 45 (quarenta e cinco) dias úteis para cursos realizados em outra Unidade da Federação. “ (NR) ...................................................................................................................... “Art. 20. O não-cumprimento das exigências dispostas nos artigos 19 e 21-A, conforme o caso, implica indeferimento prévio do pedido, pela área de Gestão de Pessoas.” “Art. 21-A. As ações de capacitação realizadas fora do país ficam sujeitas ao cumprimento das seguintes exigências, além das previstas no artigo 6º, incisos de II a VI: I – não haver previsão de realização de evento similar em território nacional ou na modalidade a distância com o mesmo conteúdo programático da capacitação pretendida, no prazo de 6 (seis) meses, observada a parte final do artigo 21; II – não constar participação do servidor, nos últimos seis meses, em ação de treinamento e desenvolvimento custeada pelo CNJ com o mesmo conteúdo programático da capacitação pretendida; III – encaminhar à área de gestão de pessoas, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do início do evento, solicitação por meio de Projeto de Participação em Evento Internacional, que deverá conter: a) descrição do objeto; b) motivação/justificativa da participação; c) objetivo a ser alcançado por meio da participação no evento; d) benefícios diretos e indiretos que resultarão da participação do servidor no evento; e) conexão entre a participação no evento e o planejamento estratégico do Conselho, que devem ser harmônicos; f) indicação, comprovada e justificada, da necessidade de participação no evento; g) elaboração de projeto de intervenção institucional a ser validado pela Secretaria de Gestão de Pessoas e pelo Departamento de Gestão Estratégica. h) local e horário de realização do evento; i) identificação dos resultados esperados; j) programação de realização do evento; k) previsão da estimativa quanto aos valores de deslocamentos do participante. Parágrafo único. A solicitação de participação em evento fora do país de servidor requisitado, cedido ao CNJ, em exercício provisório ou que ocupe exclusivamente cargo em comissão, além de observar o disposto neste artigo, deverá ser previamente autorizada pela Diretoria-Geral, e ficará limitada ao custeio de até 50 % (cinquenta por cento) das despesas totais com o evento. ” (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JOHANESS ECK


Instrução Normativa CNJ 63 de 13 de Abril de 2020