“Indulto humanitário concedido” em Legislação Federal
- Decreto-Lei409 de 31/12/1968
Art. 1º - Sem prejuízo do disposto nos artigos 6º e 7º do Decreto-lei 376, de 20 de dezembro de 1968 , o artigo 7º da Lei 5.552, de 4 de dezembro de 1968 , fica acrescido de um § 2º, com a seguinte redação, passando o seu parágrafo único a § 1º, sem modificação do respectivo texto: "Art. 7º (...) § 1º (...) § 2º A majoração prevista neste artigo ou qualquer outra que venha a ser concedida a pessoal da União, não se aplica aos magistrados e membros de Ministério Público transferidos da União para o Estado da Guanabara."...
- Decreto-Lei473 de 19/02/1969
Art. 1º - Fica o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a dar garantia a um empréstimo a ser concedido pela Adela Investiment Company S.A., com sede em Luxemburgo, no Gran Ducado de Luxemburgo, ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., no valor de US$ 3.700,000.00 (três milhões e setecentos mil dólares americanos) ou seu equivalente em francos suíços, para pagamento no prazo de 3 (três) anos, sendo os 12 (doze) primeiros meses de carência, aos juros de 8% (oito por cento) ao ano, podendo assinar o respectivo contrato, como fiador e principal pagador e avalizar as notas promissórias que forem emitidas pelo mutuário. (Redação dada...
- Decreto-Lei5.981 de 10/11/1943
Art. 11 - Para atender às despesas com o inicio da execução dos Convênios Nacionais de Estatística, "ex-vi" do disposto no art. 10 do decreto-lei n. 4.181, de 16 de março de 1942 , fica aberto ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ( Anexo nº 5 do decreto-lei nº 5.120, de 19 de dezembro de 1942 ) o crédito suplementar de seis milhões de cruzeiros (Cr$ 6.000.000,00), em reforço da Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação I - Diversos, sub-consignação 06 - Auxílios, contribuições e subvenções, 01 - Auxílios, a) Auxílio a ser concedido na forma do decreto nº 24.609, de 6-7-34 , a) Ao Conselho Nacional de Estatística, Secretaria ...
- Decreto-Lei17 de 22/08/1966
Art. 5º - (...) § 1º A requerimento da emprêsa, e em caso de impossibilidade desta de atender à majoração salarial, o Presidente do Tribunal, originàriamente competente, poderá, in limine , suspender a aplicação da sentença, ou acôrdo em relação à requerente comunicando o ato suspensivo ao Juízo em que se processar a ação de cumprimento intentada, medida que prevalecerá até decisão final do juízo da execução". "Art. 8º Será obrigatòriamente compensado qualquer aumento salarial, voluntário ou compulsório inclusive sob a forma de abono ou reclassificação, concedido durante o prazo da vigência do acôrdo coletivo ou de decisão da Justiça do Trab...
- Decreto-Lei928 de 10/10/1969
Art. 1º - Fica o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a contrair um empréstimo a ser concedido, com o aval do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. pela Union de Banques Suisses, Genebra-Suíça, sendo agente fiduciário e coordenador do negócio, o Garantee Trust of Jersey Ltd. de Jersey, Inglaterra, no valor de DM.40.000.000,00 (quarenta milhões de marcos alemães), equivalente a US$10.000.000,00 (dez milhões de dólares norte-americanos), para pagamento no prazo de dez anos, sendo os cinco primeiros de carência, aos juros de até 8,7% (oito inteiros e sete décimos por cento) ao ano, podendo assinar o respectivo contrato, emitir no...
- Decreto-Lei445 de 03/02/1969
Art. 1º - Os artigos 2º, 3º e 4º Da Lei nº 5.353, de 8 de novembro de 1967, que dispõe sôbre a criação, no Ministério da Educação e Cultura, de 9 (nove) prêmios literários nacionais, passam a ter a seguinte redação: "Art. 2º Os prêmios literários nacionais para obras publicadas, em número de seis, terão as seguintes denominações: 1 - Prêmio Instituto Nacional do Livro, de romance. 2 - Prêmio Instituto Nacional do Livro, de poesia. 3 - Prêmio Instituto Nacional do Livro, de conto e novela. 4 - Prêmio Instituto Nacional do Livro, de estudos brasileiros. 5 - Prêmio Instituto Nacional do Livro, de história do Brasil. 6 - Prêmio Instituto Nacional do Livro,...
- Decreto-Lei1.202 de 08/04/1939
Art. 40, §1º - É lícito contratar o serviço de cientistas e técnicos estrangeiros, com funções especificadas e por tempo certo e não superior a quatro anos. Esses contratos só poderão ser celebrados com prévia e expressa autorização do Presidente da República, por intermédio do Ministro da Justiça, mediante justificação da necessidade de ser o serviço atribuído ao estrangeiro indicado, de comprovada competência na especialidade. A autorização não será concedida quando se tratar de funções de caráter administrativo, ou, ainda, de funções técnicas que não envolvam especialização definida.
- Decreto-Lei2.413 de 10/02/1988
Art. 10 - O disposto no art. 2º do Decreto-lei nº 1.695, de 18 de setembro de 1979 , aplica-se à Gratificação de Natal concedida aos funcionários, civis e militares, da União, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Estados e dos Municípios e das respectivas autarquias, e aos membros do Poder judiciário, do Poder Legislativo e dos Tribunais de Contas. (Vide Lei nº 7.713, de 1988)...