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Decreto-Lei nº 928 de 10 de Outubro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul a contrair um empréstimo a ser concedido pela Union de Banques Suisses, Genebra-Suíça, com o aval do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Fica o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a contrair um empréstimo a ser concedido, com o aval do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. pela Union de Banques Suisses, Genebra-Suíça, sendo agente fiduciário e coordenador do negócio, o Garantee Trust of Jersey Ltd. de Jersey, Inglaterra, no valor de DM.40.000.000,00 (quarenta milhões de marcos alemães), equivalente a US$10.000.000,00 (dez milhões de dólares norte-americanos), para pagamento no prazo de dez anos, sendo os cinco primeiros de carência, aos juros de até 8,7% (oito inteiros e sete décimos por cento) ao ano, podendo assinar o respectivo contrato, emitir notas promissórias e ou outros títulos cambiários.

Art. 2º

O contrato de empréstimo deverá atender à exigências dos órgãos encarregados da políticas econômico-financeira do Gôverno Federal.

Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD Aurélio de Lyra Tavares Márcio de Souza e Mello Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.10.1969