“Indulto humanitário concedido” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.400 de 22/04/1975
Art. 5º - Aos servidores incluídos no Plano de Classificação de que trata a Lei nº 5.645, de 1970 , que, comprovadamente, desempenhem, nos órgãos setoriais e seccionais integrantes do SISNI, tarefas de apoio operacional específico não compreendidas no Grupo-Segurança e Informações, Código SI-1400, poderá ser concedida Gratificação por Serviços Especiais, em bases estabelecidas em regulamento.
- Decreto-Lei148 de 08/02/1967
Art. 1º, Parágrafo Único - Uma vez concedida a investidura, deverá a entidade promover, dentro de 90 dias, a adaptação de seus estatutos ao regime sindical e, aprovados êstes pelo MTPS, eleger os respectivos órgãos diretivos e de representação no prazo de 90 dias, sob pena de decaírem da investidura e sujeitarem-se ao disposto no Artigo 3º desta Lei.
- Decreto-Lei2.463 de 30/08/1988
Art. 2º, Parágrafo Único - Serão também recolhidos ao Tesouro Nacional, a partir da mesma data, os recursos decorrentes das amortizações, juros e encargos de financiamentos concedidos pelos FAS e os valores correspondentes aos prêmios prescritos das loterias federal e esportiva e dos concursos de prognósticos, após deduzidas as quantias relativas ao pagamento das reclamações administrativas dos apostadores julgadas procedentes.
- Decreto-Lei367 de 19/12/1968
Art. 2º - O ônus financeiro da aposentadoria concedida em decorrência dêste Decreto-lei será repartida entre o Instituto Nacional da Previdência Social (INPS) e o Tesouro Nacional ou as Autarquias referidas no artigo 22, § 1º, da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960 , na proporção de tempo de serviço público e da atividade privada.
- Decreto-Lei4.462 de 10/07/1942
Art. 3º, §1º - A remessa de que trata este artigo se fará diretamente ao Serviço Federal interessado, sob registo postal - utilizada a franquia prevista na Convenção Nacional de Estatística e expressamente concedida pelo decreto n. 6.109, de 16 de agosto de 1940 - ou mediante recibo, por intermédio da autoridade local a quem for delegada a incumbência da coleta.
- Decreto-Lei1.955 de 23/08/1982
Art. 1º, II - adquiridos com recursos externos, oriundos de financiamento concedidos mediante contratos de abertura de crédito, celebrados com agências governamentais ou entidades financeiras estrangeiras, que possibilitem a participação da indústria nacional de bens de capital por intermédio de acordos de participação, ou suas revisões, homologados pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX).
- Decreto-Lei1.633 de 09/08/1978
Art. 10, II - definir o conceito de produto manufaturado para efeito de aplicação dos incentivos fiscais previstos nos artigos 1º e 4º, bem como estabelecer a respectiva relação;...
- Decreto-Lei3.617 de 15/09/1941
Art. 2º, VIII - As pessoas naturais ou jurídicas, que mantenham estabelecimentos de ensino superior autorizados ou reconhecidos pelo Governo Federal, deverão conceder às respectivas associações atléticas acadêmicas uma subvenção anual destinada a auxiliar-lhes a manutenção. As associações atléticas acadêmicas dos estabelecimentos federais do ensino superior será concedida anualmente uma subvenção federal, observado o regime estabelecido pelos decretos-leis números 527, de 1 de julho de 1938 , nº 693, de 15 de setembro do mesmo ano , e nº 1.500, de 9 de agosto de 1939 . A mesma subvenção, e de acordo com o mesmo regime, poderá ser concedida à Confederação dos...