JurisHand AI Logo

Indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.877 de 15/07/1981

    Art. 2º - A gratificação será concedida mediante designação individual ou coletiva aos servidores estatutários ou celetistas, em efetivo exercício nas unidades de atendimento das autarquias integrantes do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - SINPAS, cujas tarefas por sua natureza, exijam contato direto e permanente com seus usuários, na forma definida em Regulamento.

  • Decreto-Lei1.235 de 21/08/1972

    Art. 1º - Às mercadorias nacionais ou nacionalizadas que, exportadas, retornem ao País, total ou parcialmente, é concedida isenção do pagamento de qualquer taxa de armazenagem pelo período de quinze dias contados da data do início da respectiva descarga, prorrogáveis por mais quinze a critério da Carteira de Comércio Exterior (CACEX), nos seguintes casos:...

  • Decreto-Lei2.375 de 24/11/1987

    Art. 8º - Todos os imóveis rurais pertencentes à União, desde que se destinem aos fins do Estatuto da Terra e legislação conexa, somente podem ser concedidos, alienados por venda ou qualquer outra forma, dados em uso, ou ocupação, aos ocupantes ou pretendentes, por intermédio do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário - Mirad.

  • Decreto-Lei6.774 de 07/08/1944

    Art. 1º, §3º - A medalha "Serviços de Guerra" será concedida aos militares das Marinhas de Guerra Nacional e Aliadas, da ativa, da reserva ou reformados e aos Oficiais e tripulantes dos navios mercantes nacionais e aliados, que tenham prestado valiosos serviços de guerra quer a bordo dos navios quer em comissões em terra.

  • Decreto-Lei8.127 de 24/10/1945

    Art. 15, Parágrafo Único - A prerrogativa concedida à Sociedade Nacional de Agricultura, de representação na Confederação Rural Brasileira, poderá ser outorgada, também, a outras instituições de âmbito nacional existentes, a juízo da Assembléia Geral da Confederação Rural Brasileira e, nas Federações das Associações Rurais, às instituições de âmbito estadual, também a juízo da Assembléia geral.

  • Decreto-Lei1.435 de 16/12/1975

    Art. 4º - A remessa de produtos industrializados no país à Zona Franca de Manaus, especificamente para serem exportados ao exterior, gozará de todos os incentivos fiscais concedidos à exportação, na forma e condições estabelecidas pelo Ministro da Fazenda. (Vide Decreto-Lei nº 2.397, de 1987) ( Vide Decreto-Lei nº 2.413, de 1988 )...

  • Decreto-Lei1.726 de 07/12/1979

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição conferido pelo art. 55, item II, da Constituição da República, DECRETA:...

  • Decreto-Lei2.063 de 07/03/1940

    Art. 73 - Todas as responsabilidades que não forem retidas pelas sociedades seguradoras deverão ser resseguradas, no ato da aceitação do seguro, no Instituto de Resseguros do Brasil ou pela forma prevista no art. 74, e dentro do prazo concedido pelo Instituto para manutenção da cobertura, no caso de cancelamento de responsabilidade por sua parte.