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Indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.689 de 30/08/1946

    Art. 1º - Ao militar designado para serviço, estudo ou estágio de aperfeiçoamento ou especialização no estrangeiro ou função junto às representações diplomáticas, serão concedidas, além do respectivo vencimento simples, as seguintes vantagens, variáveis segundo a missão atribuída a cada um:...

  • Decreto-Lei9.909 de 17/09/1946

    Art. 15, §2º - A gratificação de magistério será concedida por Decreto do Prefeito, percebendo-a o funcionário a partir do dia imediato àquele em que houver completado dez (10) e vinte (20) anos de serviço.

  • Decreto-Lei432 de 23/01/1969

    Art. 5º - Os financiamentos concedidos pela Comissão de Marinha Mercante serão protegidos pela constituição de hipoteca ou outra garantia de direito real, em favor do credor, e pela cessão do direito ao produto da Taxa de Renovação da Marinha Mercante, até o valor da importância mutuada.

  • Decreto-Lei5.849 de 23/09/1943

    Art. 1º - A liberação alfandegária das lentes mencionadas no Decreto n. 24.492, de 28 de junho de 1934 , será concedida mediante guia visada pelo Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina, no Distrito Federal, e pelas repartições sanitárias locais, nos Estados. (Vide Decreto nº 8.829, de q946)...

  • Decreto-Lei2.257 de 04/03/1985

    Art. 5º - A Gratificação pelo Desenpenho de Atividades Rodoviárias será concedida pelo Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, tendo por base o desempenho profissional do servidor, cuja aferição far-se-á mediante processo de avaliação a ser estabelecido em ato próprio.

  • Decreto-Lei491 de 05/03/1969

    Art. 17 - É concedida isenção do impôsto de importação e do impôsto sôbre produtos industrializados, para os aparelhos especiais destinados à adaptação de veículos com a finalidade de permitir sua utilizarão por paraplégicos ou pessoas portadoras de defeitos físicos que as impossibilitem de utilizar veículos comuns.

  • Decreto-Lei1.585 de 30/11/1978

    Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados ao aço do tipo "duplo filetado CP-145/160", sem similar nacional, importado pela ARSA - Aeroportos do Rio de Janeiro S.A., para emprego na construção de pista do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro.

  • Decreto-Lei158 de 10/02/1967

    Art. 3º - A aposentadoria especial do aeronauta, prevista no § 2º do artigo 32 da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960 será concedida ao segurado que, contando no mínimo 45 (quarenta e cinco) anos de idade, tenha completado 25 (vinte e cinco) anos de serviço.