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Indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.865 de 12/12/1940

    Art. 94 - É concedido, aos que requererem dentro de seis meses da data deste decreto-lei, o direito à revalidação de inscrição que tenha incorrido em caducidade, vigorando para esse fim as condições previstas no art. 10.

  • Decreto-Lei6.019 de 23/11/1943

    Art. 4º, §1º - Aos portadores que exercerem, dentro do prazo concedido, a opção a que se refere o art. 1º, serão garantidas as vantagens e o pagamento dos juros vencidos, a partir de 1º de janeiro de 1944, na base do plano escolhido.

  • Decreto-Lei11 de 24/11/1937

    Art. 5º, Parágrafo Único, c - as autorizações legislativas concedidas o ainda não utílizadas pelo Govêrno, dispensada, a juízo do ministro da Fazenda, realização prévia ou definitiva das respectivas operações de crédito.

  • Decreto-Lei2.284 de 10/03/1986

    Art. 19, Parágrafo Único - Sobre a remuneração real resultante em cruzados será concedido abono de 8% (oito por cento).

  • Decreto-Lei3.045 de 10/02/1941

    Art. 17 - Aos Estados poderá ser concedida autorização para construção e exploração de entrepostos de pesca, de acordo com o § 1º do artigo 90 do Código de Pesca, aprovado pelo decreto-lei nº 794. de 19 de outubro de 1938 , cumprido o que dispõe o § 2º do citado artigo.

  • Decreto-Lei8.760 de 21/01/1946

    Art. 8º, Parágrafo Único, g - bom conceito geral, resultante de estudo dos assentamentos.

  • Decreto-Lei1.453 de 07/04/1976

    Art. 10 - O reajustamento de vencimentos, salários e proventos concedido por este Decreto-lei e o pagamento das Representações Mensais e Gratificação de Atividade retroagirão a 1º de março de 1976.

  • Decreto-Lei4.014 de 13/01/1942

    Art. 4º - Os chefes das repartições aduaneiras, dentro de suas atribuições, tem competência para resolver os casos referentes à importação por particulares, confrarias, associações beneficentes e hospitalares, desde que as mercadorias sejam destinadas a uso próprio, sem qualquer intuito mercantil.