“IPI” em Legislação Federal
- Decreto1.178 de 04/07/1994
Art. 2º - Ficam alteradas para os percentuais indicados no Anexo II as alíquotas do IPI incidente sobre os produtos nele relacionados desdobrados, sob a forma de destaques "ex", dos respectivos códigos de classificação na TIPI.
- Decreto12.052 de 12/06/2024
Art. 1º, Parágrafo Único, II - a expressão "saída com redução de alíquota do IPI", com a referência a este Decreto.
- Decreto551 de 29/05/1992
Art. 2º - Ficam alteradas para cinco por cento as alíquotas do IPI incidente sobre os produtos relacionados no Anexo II, desdobrados, sob a forma de destaques ("ex"), dos respectivos códigos de classificação na TIPI.
- Decreto933 de 16/09/1993
Art. 1º - Fica reduzida para zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre o produto classificado no Código 8805.20.0000 da Tabela de Incidência do referido imposto, aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988 .
- Decreto1.088 de 16/03/1994
Art. 1º - Fica reduzida para zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre o produto classificado no Código 4014.10.0000 da Tabela de Incidência do referido imposto, aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988 .
- Decreto6.809 de 30/03/2009
Art. 1º - Ficam reduzidas para os percentuais indicados no Anexo I as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidentes sobre os produtos classificados nos códigos ali relacionados, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006. (Revogado pelo Decreto nº 6.890, de 2009)...
- Decreto7.567 de 15/09/2011
Art. 2º, §2° - A redução de alíquotas do IPI será definida em pontos percentuais, de acordo com o disposto nos Anexos III e IV.
- Decreto364 de 16/12/1991
Art. 1º - Ficam alteradas para os percentuais constantes do Anexo I as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relativas aos produtos nele relacionados, de acordo com sua classificação na Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988.