“Força-Tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal
- Decreto35.200 de 15/03/1954
Art. 1º - Ficam criadas, a partir de 1º de janeiro de 1954, na Parte Permanente da Tabela Única de Extranumerário mensalistas do Ministério da Educação e Cultura, 113 (cento e treze) funções de Assistente de Ensino, referência 27. Parágrafo Único - Os ocupantes das funções a que se refere êste artigo serão lotados no Colégio Pedro - Externato...
- Decreto88.741 de 20/09/1983
Art. 1º - Aos Cônsules-Gerais, titulares de Consulados Gerais de Primeira Classe, aplica-se o índice 125 da Tabela I de Escalonamento Vertical, a que se refere o artigo 11 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973 , observado o disposto no artigo 9º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972.
- Decreto4.196 de 11/04/2002
Art. 2º - A tabela constante do art. 1º refere-se às salas, aos espaços ou aos locais de exibição pública comercial geminadas ou não, localizadas sob o mesmo teto pertencentes à mesma empresa.
- Decreto3.513 de 19/06/2000
Art. 2º - A tabela constante do artigo anterior refere-se às salas, aos espaços ou aos locais de exibição pública comercial geminadas ou não, localizadas sob o mesmo teto, pertencentes à mesma empresa.
- Decreto3.811 de 04/05/2001
Art. 2º - A tabela constante do artigo anterior refere-se às salas, aos espaços ou aos locais de exibição pública comercial geminados ou não, localizados sob o mesmo teto pertencentes à mesma empresa.
- Decreto97.668 de 19/04/1989
Art. 1º - Os preços mínimos básicos para os produtos agrícolas da safra de 1989 para as Regiões Norte e Nordeste, e da segunda safra de 1988/1989 para as Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, assim como seus respectivos períodos de vigência, são os constantes da tabela anexa.
- Decreto11.606 de 18/07/2023
Art. 1º, §1º - (...) II - em quarenta e cinco dias, nos demais casos." (NR) "Art. 36 (...) III - for presa cautelarmente, enquanto a prisão não for revogada; IV - for réu em ação penal por crime doloso, enquanto a sentença final não houver transitado em julgado; (...)" (NR) "Art. 45 Os SO, os 1º SG e os 2º SG, da ativa e de carreira, que contarem mais de vinte e cinco anos de tempo de efetivo serviço e não tiverem compromisso relativo a curso, poderão requerer sua transferência para a reserva remunerada, mediante inclusão voluntária na quota compulsória, nos termos do disposto no art. 46." (NR) " Art. 46 . A indicação de SO, de 1º SG e de 2º...
- Decreto95.482 de 14/12/1987
Seção - (a) um núcleo permanente, formado de um representante de cada um dos seguintes órgãos: - Ministério do Interior (Chefia); - Ministério das Relações Exteriores; - Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente; - Conselho de Segurança Nacional; - Ministério da Previdência e Assistência Social; - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM); (b) de tantos representantes, destes ou de outros órgãos governamentais, em base ad-hoc , quantos forem necessários, a critério do núcleo permanente do grupo, para a execução das tarefas indicadas em cada Plano-modelo específico.