“Força-Tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal
- Decreto6.260 de 11/09/1940
Art. 1 - Fica autorizado o cidadão brasileiro Aldo Fraccaroli a pesquisar talco e associados numa área de cento e trinta e oito (138) hectares localizada na Fazenda do Pouso Alto e Borda, Município de Itapeva do Estado de São Paulo, delimitada por uma polígono de set (7) lados, e assim definida: o vértice inicial dista oitenta (80) metros da confluência do Rio Taguari Guassú com o Ribeirão do Cédro, medidos sobre um alinhamento de rumo S. 11º30' E; deste, parte o primeiro lado do polígono com rumo S. 37º W. em direção paralela ao Ribeirão do Cédro, para montante e por sua margem direita, medindo mil e cincoenta e cinco (1.055) metros até o segundo vér...
- Decreto70.500 de 11/05/1972
Art. 1 - É acrescentado um § 3º ao artigo 132 do Decreto nº 59.905, de 30 de dezembro de 1966, passando os seus §§ 1º e 2º a vigorarem com a seguinte redação: "§ 1º. As propostas para nomeação ou designação de Oficiais para Estado-Maior de Força e equivalente deverão ser elaboradas de conformidade com as lotações em vigor e encaminhadas ao Ministro da Marinha, via Diretoria do Pessoal Militar da Marinha ou Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais e Comando de Operações Navais." "§ 2º. As propostas para as demais funções deverão ser elaboradas de conformidade com as lotações em vigor e encaminhadas ao Ministro da Marinha, via Diretoria do P...
- Decreto3.037 de 27/04/1999
Art. 1 - Os §§ 1º e 2º do art. 34 do Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (RCPGAER), aprovado pelo Decreto nº 880, de 23 de julho de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º A praça desligada de curso de formação em estabelecimento de ensino da Aeronáutica, por motivo que não a incompatibilize com a carreira militar, nos termos da legislação vigente, será reincluída no CPGAER, na mesma graduação que possuía quando da sua matrícula no referido curso e com antigüidade estabelecida de acordo com o Estatuto dos Militares. § 2º A praça com estabilidade assegurada desligada de Escola, Curso ou Estágio em outra Força S...
- Decreto9.310 de 28/04/1942
Art. 1 - Fica autorizado o cidadão brasileiro Benedito Ferreira Lopes pesquisar mica, caolim e associados em terrenos de propriedade da Cia. Carris e Força de São Paulo Light and Power Co. ), situados no lugar denominado Terceira do município de Mogi das Cruzes, do Estado de São Paulo, numa área de cento e noventa e nove hectares e noventa e sete ares (199,97 HA), delimitada por um paralelogramo, tendo um dos seus vértices situado à distância de duzentos e sessenta metros (260 m), rumo oitenta e um graus e trinta minutos nordeste (81º30'NE), do quilômetro trinta e dois (Km. 32) ,estrada de rodagem de Mogi à Casa Grande e cujos lados adjacente...
- Decreto8.240 de 19/11/1941
Art. 1 - Fica autorizada a Companhia Nacional de Mineração e Força S. A. a pesquisar carvão mineral numa área de novecentos hectares (900 Ha) situada no lugar denominado Estância do Meio, terceiro (3º) distrito do município de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul e delimitada por um losango de três mil metros (3.000 m) de lado tendo um vértice a oitocentos e cinquenta metros (850 m) rumo oitenta e dois graus nordeste (8º NE) a partir da confluência do Arroio Capão da Roça com o Arroio da Taquara e cujos lados que convergem nesse vértice teem os rumos: sete graus nordeste (7º NE) e oitenta e sete graus noroeste (87º NW). Esta autorização ...
- Decreto12.718 de 21/11/1917
Art. 6 - A exclusão do quadro será voluntaria, isto é, a pedido do sargento instructor, ou obrigatoria, isto é, por falta de ordem disciplinar, má conducta civil, inaptidão para o exercicio de sua funcção ou por força de disposição de lei sobre engajamento. Paragrapho unico. Quando a exclusão for a pedido, o sargento instructor será incluido na unidade de tropa de infantaria da região com o posto que tinha no quadro, sendo aproveitado na primeira vaga; quando a exclusão for por indisciplina ou má conducta civil, o que será comprovado segundo o estabelecido no Regulamento Disciplinar do Exercito, o excluido fica, além disso, sujeito ás penas i...
- Decreto80.096 de 04/08/1977
Art. 1 - Os parágrafos 7º, 8º e 9º do artigo 22, o parágrafo 3º do artigo 29, o parágrafo 2º do artigo 30 do Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (RCPGAER), aprovado pelo Decreto nº 68.951, de 19 de julho de 1971 , passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 22 - (...) § 7º Para promoção à graduação de Suboficial, além das condições normais para o acesso, é necessário ao Primeiro-Sargento ter concluído, com aproveitamento, o curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, e que esteja incluído em Lista de Escolha a que se refere a alínea "e" do artigo 30 deste Regulamento. § 8º As promoções previstas no § 5º deste artigo serão efet...
- Decreto84.140 de 31/10/1979
Art. 1 - Ficam excluídos da tabela numérica e da relação nominal anexa ao Decreto nº 64.738, de 26 de junho de 1969, que aprovou o enquadramento do pessoal do Ministério da Educação e Cultura, abrangido pelo artigo 23, parágrafo único, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1969, dois cargos de Oficial de Administração, código AF-201.12.A, ocupados por GELSON ALBUQUERQUE SILVA e VANDA MARIA GOMES DA CRUZ, para incluí-los com os ocupantes na tabela numérica e relação nominal que acompanham o Decreto nº 52.794, de 31 de outubro de 1963, que aprovou o enquadramento do pessoal daquele Ministério, abrangido pelo artigo 19 da Lei número 3.780, de 12 de julho de...