Decreto nº 35.200 de 15 de Março de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria funções na Tabela Única de Extranumerário mensalistas do Ministério da Educação e Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 15 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


Art. 1º

Ficam criadas, a partir de 1º de janeiro de 1954, na Parte Permanente da Tabela Única de Extranumerário mensalistas do Ministério da Educação e Cultura, 113 (cento e treze) funções de Assistente de Ensino, referência 27. Parágrafo Único - Os ocupantes das funções a que se refere êste artigo serão lotados no Colégio Pedro - Externato

Art. 2º

As funções de Assistente de Ensino serão preenchidas mediante prova pública de habilitação e de títulos. Parágrafo Único - Quando não houver candidato habilitado em prova, a vaga poderá ser preenchida em caráter provisório, nos têrmos do Decreto 29.997, de 14 de setembro de 1951, mediante indicação processada na forma do artigo 279 do Regimento aprovado pelo o Decreto nº 34.742, de 2 de dezembro de 1953.

Art. 3º

A despesa com execução do disposto neste decreto será atendida pela dotação própria.

Art. 4º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Antônio Balbino

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.3.1954.