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Força-Tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal

  • Decreto11.606 de 18/07/2023

    Art. 1º, §1° - (...) II - em quarenta e cinco dias, nos demais casos." (NR) "Art. 36 (...) III - for presa cautelarmente, enquanto a prisão não for revogada; IV - for réu em ação penal por crime doloso, enquanto a sentença final não houver transitado em julgado; (...)" (NR) "Art. 45 Os SO, os 1º SG e os 2º SG, da ativa e de carreira, que contarem mais de vinte e cinco anos de tempo de efetivo serviço e não tiverem compromisso relativo a curso, poderão requerer sua transferência para a reserva remunerada, mediante inclusão voluntária na quota compulsória, nos termos do disposto no art. 46." (NR) " Art. 46 . A indicação de SO, de 1º SG e de 2º...

  • Decreto207 de 06/09/1991

    Art. 4º - Fica criada a seguinte Nota Complementar ao Capítulo 87 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 97.410/8 8: "NC (87-10) Ficam reduzidas em cinco pontos percentuais as alíquotas relativas aos veículos dos Códigos 8703.23.0201, 8703.23.0299, 8703.23.0401, 8703.23.0499 e 8703.23.9900, quando movidos por motor provido de injeção eletrônica, cuja potência bruta (SAE) se situe na faixa de mais de 100HP até 127HP."...

  • Decreto2.735 de 13/08/1998

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Protocolo Relativo a uma Emenda à Convenção de Aviação Civil Internacional Assinado em Montreal em 6 de outubro de 1980 A Assembléia da Organização de Aviação Civil Internacional Reunida na sua vigésima-terceira Sessão, em Montreal, em 6 de outubro de 1980, Tendo em conta as Resoluções A21-22 e A22-28 sobre arrendamento, afretamento e troca de aeronaves em operações internacionais, Tendo em conta o projeto de emenda à Convenção de Aviação Civil Internacional elaborado pela 23ª Sessão do Comitê Jurídico, Tendo em conta o desejo geral dos Estados Contratantes de estabelecerem um dispositivo para a ...

  • Decreto8.083 de 26/08/2013

    Art. 1º, §2° - Delegada a prestação do serviço em caráter emergencial na forma prevista no caput, a Agência Nacional de Transportes Terrestres deverá providenciar a licitação para a escolha de nova transportadora, cujo edital deverá ser publicado no prazo de até noventa dias, contado da publicação do ato que, sem licitação, autorizou a prestação dos serviços." (NR) " Art. 39 Os passageiros deverão ser identificados no momento do embarque, de acordo com sistemática estabelecida em norma complementar, baixada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres." (NR) " Art. 42 Quando ocorrer impraticabilidade temporária do itinerário, o serviço será executado p...

  • Decreto65.876 de 16/12/1969

    Art. 2º - Os valôres dos níveis de vencimentos dos cargos constantes dos anexos a que se refere o artigo 1º são os previstos na Tabela A da Lei número 3.826, de 23 de novembro de 1960 , reajustados por leis posteriores.

  • Decreto3.317 de 30/12/1999

    Art. 1º - Ficam estabelecidas alíquotas de trinta e cinco por cento na coluna correspondente ao ano 2000 da Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), do MERCOSUL, para os produtos compreendidos nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM: 8701.20.00, 8702.10.00, 8702.90.90, 8703.21.00, 8703.22.10, 8703.22.90, 8703.23.10, 8703.23.90, 8703.24.10, 8703.24.90, 8703.31.10, 8703.31.90, 8703.32.10, 8703.32.90, 8703.33.10, 8703.33.90, 8703.90.00, 8704.21.10, 8704.21.20, 8704.21.30, 8704.21.90, 8704.22.10, 8704.22.20, 8704.22.30, 8704.22.90, 8704.23.10, 8704.23.20, 8704.23.30, 8704.23.90, 8704.31.10, 8704.31.20, 8704.31.30, 8704.3...

  • Decreto83.940 de 10/09/1979

    Art. 3º - O art. 1º do Decreto nº 79.706, de 18 de agosto de 1977 , passa a vigorar com a seguinte redação, revogado o § 2º: "Art. 1º O ato de fixação ou reajustamento de qualquer preço ou tarifa por órgãos ou entidades da Administração Federal, Direta ou Indireta, mesmo nos casos em que o poder para tal fixação seja decorrente de lei, dependerá, para sua publicação efetiva aplicação, de prévia aprovação do Ministro de Estado, Chefe da Secretaria de Planejamento."...

  • Decreto99.311 de 15/06/1990

    Art. 1º - São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do ex­Ministério da Agricultura, do Departamento Nacional de Obras Contra a Seca, do Instituto Nacional de Meteorologia e da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, integrantes do Anexo I deste Decreto.