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  3. Decreto 1.253 de 27 de Setembro de 1994

Coração para favoritarDecreto 1.253 de 27 de Setembro de 1994

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que a Convenção nº 136, da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Proteção contra os Riscos de Intoxicação Provocados pelo Benzeno, foi assinada em Genebra, em 30 de junho de 1971; Considerando que a Convenção ora promulgada foi oportunamente submetida ao Congresso Nacional, que a aprovou por meio de Decreto Legislativo nº 76, de 19 de novembro de 1992, publicado no Diário Oficial da União nº 233, de 20 de novembro de 1992; Considerando que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 27 de julho de 1973; Considerando que o Governo brasileiro depositou a Carta de Ratificação do instrumento multilateral em epígrafe em 24 de março de 1993, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 24 de março de 1994, na forma do seu art. 16, DECRETA

Brasília, 27 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

A Convenção nº 136, da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Proteção contra os Riscos de Intoxicação Provocados pelo Benzeno, assinada em Genebra, em 30 de junho de 1971, apensa por cópia a este decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 2º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Roberto Pinto F.Mameri Abdenur

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.9.1994