Artigo 2º do Decreto nº 1.253 de 27 de Setembro de 1994
Promulga a Conversão nº 136, da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Proteção contra os Riscos de Intoxicação Provocados pelo Benzeno, assinada em Genebra, em 30 de junho de 1971.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.