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Artigo 2º do Decreto nº 1.253 de 27 de Setembro de 1994

Promulga a Conversão nº 136, da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Proteção contra os Riscos de Intoxicação Provocados pelo Benzeno, assinada em Genebra, em 30 de junho de 1971.

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Art. 2º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.253 /1994