JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 1.253 de 27 de Setembro de 1994

Promulga a Conversão nº 136, da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Proteção contra os Riscos de Intoxicação Provocados pelo Benzeno, assinada em Genebra, em 30 de junho de 1971.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A Convenção nº 136, da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Proteção contra os Riscos de Intoxicação Provocados pelo Benzeno, assinada em Genebra, em 30 de junho de 1971, apensa por cópia a este decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 1º do Decreto 1.253 /1994