Decreto nº 90.902 de 5 de Fevereiro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria empregos na Tabela Permanente do Ministério da Saúde e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo nº 00600-000498/85-22, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 05 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Ficam criados, na forma do Anexo I deste decreto, na Categoria Funcional de Bibliotecário, do Grupo: Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900, da Tabela Permanente do Ministério da Saúde, os empregos a serem preenchidos mediante a admissão de candidatos habilitados em concurso público, observada a legislação específica.

Art. 2º

. Os cargos relacionados no Anexo II ficam suprimidos para o fim de compensar as despesas.

Art. 3º

. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Saúde.

Art. 4º

. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Waldyr Mendes Arcoverde

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.1985

Anexo

Observação: Anexos publicados no D.O.U em 06/02/1985, pág. 2111