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Força-Tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal

  • Decreto1.574 de 31/07/1995

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que a Convenção nº 137, da Organização Internacional do Trabalho, sobre as Repercussões Sociais dos Métodos de Manipulação de Cargos nos Portos, foi assinada em Genebra, em 27 de junho de 1973; Considerando que a Convenção ora promulgada foi oportunamente submetida ao Congresso Nacional, que a aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 29, de 22 de dezembro de 1993, publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 1993; Considerando que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 24 de julho de 1975; Consi...

  • Decreto86.006 de 14/05/1981

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 122, de 24 de novembro de 1980, o Acordo sobre o Estabelecimento de um Escritório de Representação da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) em Brasília, celebrado entre o Brasil e a FAO, em Roma, a 19 de novembro de 1979; CONSIDERANDO que o Acordo em apreço entrou em vigor, nos termos de seu Artigo VII, a 15 de janeiro de 1981. DECRETA:...

  • Decreto58.844 de 15/07/1966

    Art. 1º - Fica alterado, na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos e funções do Ministério da Agricultura, aprovado pelo Decreto nº 51.633, de 19 de dezembro de 1962 e retificado pelo de nº 54.085, de 3 de agosto de 1964 , na parte referente às séries de classes de Assistente de Organização Rural, código P-201, nível 15-A, e de Engenheiro Agrônomo, código TC-101, níveis 18-B e 17-A bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes, a saber: (...)...

  • Decreto4.077 de 09/01/2002

    Art. 1º - É qualificada como Organização Social a Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CNPJ nº 03.508.097/0001-36, cujo objetivo é a execução de atividades de pesquisas tecnológicas em redes, de desenvolvimento e operação de meios e serviços de redes avançadas e do desenvolvimento tecnológico na área de redes, mediante celebração de contrato de gestão a ser firmado com o Ministério da Ciência e Tecnologia.

  • Decreto4.078 de 09/01/2002

    Art. 1º - É qualificado como Organização Social o Centro de Gestão e Estudos Estratégicos, associação civil com sede em Brasília, Distrito Federal, portador do CNPJ nº 04724690/0001-82, que tem como objetivo a promoção e realização de estudos e pesquisas prospectivas na área de ciência e tecnologia e atividades de avaliação de estratégias e de impactos econômicos e sociais das políticas, programas e projetos científicos e tecnológicos, mediante celebração de contrato de gestão a ser firmado com o Ministério da Ciência e Tecnologia.

  • Decreto8.589 de 15/12/2015

    Art. 2º - O Anexo I ao Decreto n º 8.579, de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9 º (...) I - planejar, coordenar, supervisionar, dirigir e controlar a execução das atividades internas relacionadas aos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Serviços Gerais - SISG, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA e de Organização e Inovação Institucional - SIORG; (...)" (NR)...

  • Decreto10.356 de 20/05/2020

    Art. 3º, II - incubadora de empresas - a organização ou a estrutura que objetiva estimular ou prestar apoio logístico, gerencial e tecnológico ao empreendedorismo inovador e intensivo em conhecimento, com vistas a facilitar a criação e o desenvolvimento de empresas que tenham como diferencial a realização de atividades de inovação, como empresas de base tecnológica atuantes no setor de tecnologias da informação e comunicação, conforme o disposto no inciso III-A do caput do art. 2º da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 ;...

  • Decreto64.777 de 03/07/1969

    Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Coordenação das Inspetorias-Gerais de Finanças - INGECOR, prevista no § 4º do artigo 30, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no artigo 2º do Decreto nº 64.136, de 25 de fevereiro de 1969, que aprovou o Regimento Interno da Inspetoria-Geral de Finanças do Ministério da Fazenda, e integrada pelos titulares das Inspetorias-Gerais de Finanças dos Ministérios Civis e dirigentes das Divisões do Órgão-Central e de sua Assessoria de Organização.