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Decreto nº 4.998 de 27 de Fevereiro de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a redação do art. 2º do Regulamento da Organização, Funcionamento e Execução dos Registros Genealógicos de Animais Domésticos no País, aprovado pelo Decreto nº 58.984, de 3 de agosto de 1966.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República,usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.716, de 29 de junho de 1965, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de fevereiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

O art. 2º do Regulamento da Organização, Funcionamento e Execução dos Registros Genealógicos de Animais Domésticos no País, aprovado pelo Decreto nº 58.984, de 3 de agosto de 1966 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º São considerados animais domésticos, para os efeitos deste Regulamento, as seguintes espécies: asinina, bovina, bubalina, eqüina, suína, ovina, caprina, canina, leporina e outras de interesse zootécnico e econômico, assim definidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Ficam revogados os Decretos nºˢ 66.331, de 17 de março de 1970 , e 84.763, de 3 de junho de 1980.


JOÃO PAULO CUNHA Roberto Rodrigues

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.3.2004