“Estratégia Nacional de Segurança Cibernética” em Decisões
- Jurisprudência - STF7553 de 16/07/2025
Embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade. Alegada omissão e obscuridade. Ausência de vícios. Pedido de modulação de efeitos. Presença dos requisitos previstos no art. 27 da Lei 9.868/1999. Acolhimento parcial. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão mediante o qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal conheceu, em parte, da ação, e, nessa extensão, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial. 2. O embargante alega a ocorrência de omissão, tendo em v...
- Jurisprudência - STF1499864 de 02/04/2025
EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. CONTROLE PELO JUDICIÁRIO. SUFICIÊNCIA DAS RAZÕES FUNDADAS. CIRCUNSTÂNCIAS EXIGENTES. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 280 DA REPERCUSSÃO GERAL. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. PROVIMENTO NEGADO. I. CASO EM EXAME *. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário, no qual se alegava violação ao direito à inviolabilidade domiciliar em razão de ingresso policial sem mandado judicial, com fun...
- Jurisprudência - STF1501643 de 22/10/2024
RECTE.(S) : POSITIVO INFORMATICA S/A ADV.(A/S) : CHARLES ANTONIO TROGE MAZUTTI RECDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL...
- Tributário
- Vigência da Lei Tributária
- Aplicação da lei tributária
- Jurisprudência - STF7553 de 16/07/2025
Embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade. Alegada omissão e obscuridade. Ausência de vícios. Pedido de modulação de efeitos. Presença dos requisitos previstos no art. 27 da Lei 9.868/1999. Acolhimento parcial. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão mediante o qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal conheceu, em parte, da ação, e, nessa extensão, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial. 2. O embargante alega a ocorrência de omissão, tendo em v...
- Jurisprudência - STF1528186 de 25/06/2025
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravos regimentais no recurso extraordinário com agravo. Promoção funcional de servidores públicos estaduais. Suspensão temporária dos efeitos financeiros por lei estadual em contexto de crise fiscal. Alegada ofensa do texto constitucional. Matéria infraconstitucional. Ofensa meramente reflexa. Impossibilidade de reexame do acervo fático-probatório. Precedente em controle concentrado de constitucionalidade. Agravos internos desprovidos. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravos internos interpostos, respectiv...
- Jurisprudência - STF7556 de 03/07/2025
Ementa: Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Embargos de declaração. Modulação de efeitos da decisão que declarou a inconstitucionalidade de norma estadual. Pretensão de atribuição de efeitos diferidos para além do que já modulado no julgado. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1.Embargos de declaração opostos pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia em face de acórdão do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade de norma da Lei estadual nº 756/1997, a qual limitava o ingresso de
- Jurisprudência - STF3357 de 01/02/2019
REQTE.(S) : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA ADV.(A/S) : JOAO PEDRO FERRAZ DOS PASSOS E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS EXPOSTOS AO AMIANTO - ABREA ADV.(A/S) : ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS AM. CURIAE. : INSTITUTO BRASILEIRO DO CRISOTILA ADV.(A/S) : CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO FILHO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : CARLOS MIGUEL CASTEX AIDAR AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS E DISTRIBUIDORES DE PRODUTOS DE FIBROCIMENTO - ABIFIBRO ADV.(A/S) : OSC...
- Jurisprudência - STF5507 de 03/10/2022
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO...