“Depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Lei11.933 de 28/04/2009
Art. 8º - O art. 28 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º: "Art. 28 (...) § 5º Na hipótese de existência de saldo após a dedução de que trata o § 4º deste artigo, os valores remanescentes do ressarcimento de que trata o § 3º deste artigo poderão ser deduzidos da Contribuição para o PIS/Pasep ou da Cofins, devidas em cada período de apuração." (NR)...
- Lei12.162 de 29/12/2009
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ) crédito especial, no valor total de R$ 256.205.237,00 (duzentos e cinquenta e seis milhões, duzentos e cinco mil e duzentos e trinta e sete reais), em favor do Banco da Amazônia S.A. - BASA, da Caixa Econômica Federal - CAIXA, do Banco Nossa Caixa S.A. - BNC e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
- Lei3.121 de 16/04/1957
Art. 1º - É concedida isenção de direitos aduaneiros, inclusive adicional de 10% (dez por cento), impôsto de consumo e mais taxas alfandegárias, exceto a de previdência social, para o conjunto de um centro telefônico automático de mil e quinhentos (1500) linhas, com pertences e acessórios, no valor de seiscentos e trinta mil coroas suecas (Cor. Suecas 630.000), importados pela Cia. Telefônica de Campo Grande, sediada na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso, da Telefonarktiebolaget L M Ericsson, de Estocolmo, Suécia.
- Lei3.517 de 30/12/1958
Art. 1º - É concedida isenção de direitos aduaneiros, inclusive o adicional de 10% (dez por cento), impôsto de consumo e mais taxas alfandegárias, exceto a taxa de despacho aduaneiro para o conjunto de um Centro Telefônico automático de 1.000 (mil) linhas com pertences e acessórios no valor total de CIF Sw 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil corôas suecas), importados pela Companhia Telofônica Cuiabana, com sede na cidade de Cuiabá, Capital do Estado de Mato Grosso, da telefonaktiebolaget L. M. Ericsson da Suécia.
- Lei12.936 de 27/12/2013
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor das empresas Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON, Uirapuru Transmissora de Energia S.A., Transmissora Sul Brasileira de Energia S.A. - TSBE e Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A. - TSLE, crédito especial no valor de R$ 986.053.775,00 (novecentos e oitenta e seis milhões, cinquenta e três mil, setecentos e setenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo.
- Lei6.931 de 07/07/1981
Art. 1º - É o Governo do Distrito Federal autorizado a contrair financiamento com a Caixa Econômica Federal, utilizando recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, no valor de 1.629.852.69 (hum bilhão, seiscentos e vinte e nove milhões, oitocentos e cinqüenta e dois mil e sessenta e nove) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, equivalente, no mês de setembro de 1980, a Cr$1.050.000.000,00 (hum bilhão e cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado à construção, reforma e reequipamento da Rede Hospitalar.
- Lei8.596 de 30/12/1992
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) , em favor da Presidência da República - Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, vinculado à extinta Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Ciência e Tecnologia - Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, constante do Anexo I desta Lei.
- Lei5.519 de 30/10/1968
Art. 2º - O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos oriundos das seguintes dotações orçamentárias (Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967): 5.09.01 - GABINETE DO MINISTRO 115.2.1265 - Instalação e funcionamento da Inspetoria Geral de Finanças 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações (...) 10.000,00 4.1.4.0 - Material Permanente (...) 5.000,00 116.2.1266 - Instalação e funcionamento da Secretaria Geral 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.3.0 - Equipamentos e ins...