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Lei nº 5.519 de 30 de Outubro de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério do Interior, o crédito especial de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), destinado a ocorrer às despesas de exercícios anteriores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério do Interior - Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), destinado a atender às despesas de exercícios anteriores.

Art. 2º

O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos oriundos das seguintes dotações orçamentárias (Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967):
5.09.01 - GABINETE DO MINISTRO
115.2.1265 - Instalação e funcionamento da Inspetoria Geral de Finanças
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações (...) 10.000,00
4.1.4.0 - Material Permanente (...) 5.000,00
116.2.1266 - Instalação e funcionamento da Secretaria Geral
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.3.0 - Equipamentos e instalações (...) 10.000,00
4.1.4.0 Material Permanente (...) 5.000,00
30.000,00

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Afonso A. Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1968

Lei nº 5.519 de 30 de Outubro de 1968