Artigo 1º da Lei nº 5.519 de 30 de Outubro de 1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério do Interior, o crédito especial de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), destinado a ocorrer às despesas de exercícios anteriores.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério do Interior - Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), destinado a atender às despesas de exercícios anteriores.