Artigo 4º da Lei nº 5.519 de 30 de Outubro de 1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério do Interior, o crédito especial de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), destinado a ocorrer às despesas de exercícios anteriores.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.