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Depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Lei9.599 de 30/12/1997

    Art. 1º - É concedida a Gelson José Braz, filho de Ofir José Braz e Adélia Braz de Queiroz, considerado inválido em conseqüência de acidente ocorrido com avião da Força Aérea Brasileira, no dia 3 de janeiro de 1957, na fazenda Caetano, no Município de Luziânia, Goiás, pensão especial, mensal, no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), referente a setembro de 1994, a ser reajustada nas mesmas condições das pensões especiais do Tesouro Nacional.

  • Lei6.748 de 10/12/1979

    Art. 1º - Nas operações de financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação, de valor igual ou inferior a 1.500 Unidades Padrão de Capital (UPC), do Banco Nacional da Habitação, para aquisição de unidade habitacional, exigir-se-ão do pretendente apenas o documento oficial de Identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social ou contracheque, o contrato de trabalho e a assinatura na Ficha Sócio-econômica que lhe será apresentada no momento da solicitação do crédito.

  • Lei13.017 de 21/07/2014

    Art. 1º - O § 7º do art. 23 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 23 (...) § 7º A utilização do formulário a que se refere o § 2º deste artigo não é obrigatória nas operações de compra e de venda de moeda estrangeira de até o equivalente a US$ 10.000,00 (dez mil dólares norte-americanos), sendo autorizado ao Poder Executivo aumentar esse valor por ato normativo." (NR)...

  • Lei13.550 de 20/12/2017

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 13.414, de 10 de janeiro de 2017) , em favor dos Ministérios da Educação, de Minas e Energia, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, do Desenvolvimento Social e Agrário e das Cidades, crédito especial no valor de R$ 59.034.574,00 (cinquenta e nove milhões, trinta e quatro mil, quinhentos e setenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Lei12.941 de 27/12/2013

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 174.731.771,00 (cento e setenta e quatro milhões, setecentos e trinta e um mil, setecentos e setenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Lei10.716 de 18/08/2003

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor dos Ministérios da Justiça, do Meio Ambiente, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 59.653.549,00 (cinqüenta e nove milhões, seiscentos e cinqüenta e três mil, quinhentos e quarenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

  • Lei10.400 de 28/12/2001

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor da Justiça Federal, Justiça Militar, Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor global de R$ 7.063.992,00 (sete milhões, sessenta e três mil, novecentos e noventa e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei13.388 de 20/12/2016

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016 ), em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação, da Justiça, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor de R$ 3.872.856,00 (três milhões, oitocentos e setenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I.