“Depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Lei14.577 de 10/05/2023
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023) , em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 4.182.427.220,00 (quatro bilhões cento e oitenta e dois milhões quatrocentos e vinte e sete mil duzentos e vinte reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- Lei1.491 de 12/12/1951
Art. 1º, a - conceder, pelo Tesouro Nacional, aos Institutos de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, dos Industriários, dos Bancários e dos Empregados em Transportes e Cargas, as importâncias necessárias à realização de 30% (trinta por cento) do valor nominal das ações que os mesmos Institutos subscreveram no aumento de capital da Companhia Nacional de Alcalis, deliberado pela Assembléia Geral de Acionistas, realizada em 31 de janeiro de 1949.
- Lei7.402 de 05/11/1985
Art. 1º - O § 4º do art. 2º da Lei nº 5.584, de 26 de junho de 1970 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - (...) § 1º - (...) § 2º - (...) § 3º - (...) § 4º - Salvo se versarem sobre matéria constitucional, nenhum recurso caberá das sentenças proferidas nos dissídios da alçada a que se refere o parágrafo anterior, considerado, para esse fim, o valor do salário mínimo à data do ajuizamento da ação".
- Lei15.055 de 23/12/2024
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024) , em favor da Petrobras International Braspetro B.V. - PIBBV, da Petrobras Biocombustível S.A. - PBIO e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, crédito suplementar no valor de R$ 304.301.914,00 (trezentos e quatro milhões trezentos e um mil novecentos e quatorze reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei8.133 de 27/12/1990
Art. 1º - É acrescentado ao art. 3º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989 , o seguinte parágrafo: " § 5º O Poder Executivo, sempre que, em face do comportamento do mercado na comercialização do produto, julgar necessário, poderá: a) aumentar, até sessenta por cento, os valores de cada classe, reajustados na forma do parágrafo anterior; b) manter, temporariamente, o valor do imposto, ainda que alterado o do BTN."...
- Lei9.480 de 13/08/1997
Art. 1º - Não se aplicam ao Contrato de Empréstimo celebrada entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e a Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, no valor, de R$150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de reais), as exigências ou os impedimentos fixados em lei, ou ato dela decorrentes, para realização de operações financeiras com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta ou indireta.
- Lei14.774 de 26/12/2023
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023) , em favor dos Ministérios da Fazenda, da Justiça e Segurança Pública, da Defesa, das Cidades e de Portos e Aeroportos, crédito especial no valor de R$ 573.005.655,00 (quinhentos e setenta e três milhões cinco mil seiscentos e cinquenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- Lei8.905 de 30/06/1994
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, crédito extraordinário no valor de CR$ 43.859.080.000,00 (quarenta e três bilhões, oitocentos e cinqüenta e nove milhões, oitenta mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I, de acordo com a proporção indicada no Anexo III desta lei.