Medida Provisória467 de 30/07/2009Art. 2º - Fica o Hospital das Forças Armadas do Ministério da Defesa autorizado a prorrogar, em caráter excepcional, até 31 de janeiro de 2010, os contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, vigentes em 31 de julho de 2009, firmados com fundamento no art. 2º, inciso VI, alínea "d", da Lei nº 8.745, de 1993 , independentemente da limitação do art. 4º, parágrafo único, inciso I, daquela Lei.