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Contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal

  • Lei11.116 de 18/05/2005

    Art. 2º - O Registro Especial poderá ser cancelado, a qualquer tempo, pela Secretaria da Receita Federal se, após a sua concessão, ocorrer qualquer dos seguintes fatos:...

  • Lei12.973 de 13/05/2014

    Art. 77, §3º - Até 31 de dezembro de 2019, a parcela do lucro auferido no exterior por controlada, direta ou indireta, ou coligada, correspondente às atividades de afretamento por tempo ou casco nu, arrendamento mercantil operacional, aluguel, empréstimo de bens ou prestação de serviços diretamente relacionados às fases de exploração e de produção de petróleo e de gás natural no território brasileiro não será computada na determinação do lucro real e na base de cálculo da CSLL da pessoa jurídica controladora domiciliada no País. (Redação dada pela Lei nº 13.586, de2017) (Produção de efeito)...

    • Lei6.129 de 06/11/1974

      Art. 7º, §3º - A União custeará a parcela de aposentadoria correspondente ao tempo de serviço prestado sob o regime estatutário, mediante inclusão no orçamento, anualmente, de dotação específica em favor do INPS.

    • Lei8.202 de 05/07/1991

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...

    • Lei5.197 de 03/01/1967

      Código Ambiental

      Art. 10, b - com armas a bala, a menos de três quilômetros de qualquer via térrea ou rodovia pública;...

      • lei de proteção à fauna
      • código de proteção à fauna
      • código de caça
    • Lei9.654 de 02/06/1998

      Art. 2-a, §3º - Para fins de enquadramento na Terceira Classe, será observado o tempo de exercício do servidor, de acordo com os seguintes critérios: (Incluído pela Lei nº 12.775, de 2012)...

    • Lei3.858 de 23/12/1960

      Art. 4º, I - Os Professores catedráticos, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, contando-se o respectivo tempo de serviço para efeitos de disponibilidade, aposentadoria e gratificação de magistério;...

    • Lei217 de 15/01/1948

      Art. 10, Parágrafo Único - Não havendo suplente que preencha a vaga, o presidente da Câmara comunicará o fato ao Tribunal Regional Eleitoral para providenciar acêrca da eleição, salvo se faltar menos de nove meses para o têrmo do período. O Vereador eleito para a vaga exercerá a mandato pelo tempo restante.